O recente acórdão n.º 38880, de 14 de julho de 2023, do Tribunal da Relação (Corte di Cassazione), suscitou um interesse considerável no panorama jurídico italiano, particularmente no que diz respeito às modalidades de documentação das atividades de polícia judiciária. Esta decisão aborda um tema crucial: a legitimidade da omissão de formalização em ata das declarações prestadas por pessoas informadas sobre os factos, na presença de impedimentos específicos.
O Tribunal analisou um caso em que as informações fornecidas por uma pessoa informada sobre os factos não foram formalizadas em ata, mas foram anotadas nos registos de polícia judiciária. A questão central era se tais informações poderiam ser utilizadas para a aplicação de medidas cautelares. Neste contexto, o Tribunal confirmou a legitimidade da omissão de formalização em ata com base no artigo 373, n.º 4, do código de processo penal, estabelecendo que o impedimento concreto da pessoa informada constitui um pressuposto válido para tal omissão.
DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE - Impedimento da pessoa informada sobre os factos que presta declarações - Omissão de formalização em ata nos termos do artigo 373, n.º 4, do código de processo penal - Legitimidade - Caso concreto. Em matéria de documentação dos atos de polícia judiciária, o impedimento da pessoa informada sobre os factos, resultante de circunstâncias concretas, constitui um pressuposto idóneo para a omissão de formalização em ata, nos termos do artigo 373, n.º 4, do código de processo penal, das respetivas declarações e para a sua inserção na anotação de polícia judiciária. (Caso em que as informações não formalizadas em ata, mas consignadas na anotação de polícia judiciária, foram consideradas utilizáveis para efeitos da aplicação da medida cautelar).
O acórdão sublinha a importância de uma abordagem pragmática na documentação das declarações por parte da polícia judiciária. As circunstâncias concretas que justificam a omissão da formalização em ata podem incluir situações de emergência ou de perigo para a pessoa informada. Abaixo, algumas considerações chave:
Em conclusão, o acórdão n.º 38880 de 2023 representa um importante marco na compreensão da formalização em ata das declarações na polícia judiciária. Reafirma a necessidade de garantir que os procedimentos investigativos sejam conduzidos em respeito pelas normas e pelos direitos fundamentais, permitindo, no entanto, um certo grau de flexibilidade em situações particulares. Esta abordagem não só protege a eficácia das investigações, mas também preserva as garantias processuais, tornando o sistema jurídico mais justo e equilibrado.