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Sentença nº 37245 de 2024: a legitimidade da ordem de demolição em caso de prescrição. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 37245 de 2024: a legitimidade da ordem de demolição em caso de prescrição

O Acórdão n.º 37245 de 2024, proferido pelo Tribunal da Relação, oferece importantes esclarecimentos em matéria de crimes de construção, em particular no que diz respeito à ordem de demolição de obras de construção. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico caracterizado por uma crescente atenção à regularidade da construção e à proteção do território.

A questão da ordem de demolição

Neste caso, a arguida, C. R., viu-se confrontada com uma ordem de demolição relativa a obras de completamento de um anterior abuso de construção declarado extinto por prescrição. O Tribunal decidiu que, apesar da extinção por prescrição do abuso, a ordem de demolição deve ser executada sobre o imóvel na sua totalidade.

Crimes de construção - Ordem de demolição - Obras de completamento e/ou continuação de anteriores abusos de construção declarados extintos por prescrição com consequente revogação da ordem demolidória - Extensão da ordem de demolição a todo o manufaturado - Legitimidade - Razões. A ordem de demolição decorrente da sentença condenatória, prevista no art. 31, n.º 9, do d.P.R. 6 de junho de 2001, n.º 380, mesmo que relativa a intervenções de construção de continuação ou completamento de um abuso prévio declarado extinto por prescrição e em relação ao qual a anterior ordem demolidória tinha sido revogada, deve, em qualquer caso, ser executada sobre o imóvel considerado na sua totalidade. (Na motivação, o Tribunal precisou que a declaração de prescrição não determina um julgado favorável ao arguido).

Implicações do acórdão

O acórdão sublinha a importância da aplicação rigorosa das normas de construção e do respeito pelos procedimentos estabelecidos pelo d.P.R. 6 de junho de 2001, n.º 380. O Tribunal salientou que a declaração de prescrição não equivale a uma absolvição do arguido, mas sim implica que o abuso de construção permanece, e, portanto, a ordem de demolição continua a ser legítima.

  • A prescrição não elimina o crime de construção, mas apenas extingue a sua punibilidade.
  • A ordem de demolição deve considerar o imóvel na sua totalidade, mesmo que parte dele tenha sido renovada ou completada posteriormente.
  • É fundamental que os proprietários de imóveis compreendam as implicações legais de eventuais abusos de construção, mesmo em caso de prescrição.

Conclusões

O Acórdão n.º 37245 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de crimes de construção. Clarifica que a ordem de demolição não pode ser limitada a partes singulares do imóvel, mas deve ser executada de forma completa. Num contexto em que a proteção do território é cada vez mais central, é essencial que os cidadãos estejam cientes das consequências legais de eventuais abusos de construção e das normas em vigor.

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