A sentença n. 1880 de 27 de janeiro de 2025 representa uma importante decisão do Tribunal da Relação de Ancona em matéria de suspensão cautelar de funcionários públicos. Com ela, os juízes esclareceram um aspecto fundamental da disciplina da relação de trabalho público, em particular no que diz respeito à legitimidade da suspensão cautelar na ausência de um processo penal pendente.
A questão central diz respeito à aplicação dos artigos 10 e 11 do contrato coletivo nacional de trabalho (c.c.n.l.) para a direção sanitária, profissional, técnica e administrativa, datado de 17 de outubro de 2008. Estes artigos estabelecem que a suspensão cautelar do funcionário público é um poder discricionário do empregador, mas com um pressuposto essencial: a pendência de um processo penal pelos mesmos factos contestados em sede disciplinar.
Artt. 10 e 11 c.c.n.l. Direção Sanitária, Profissional, Técnica e Administrativa de 17 de outubro de 2008 - Suspensão cautelar facultativa - Pressuposto - Pendência de processo penal pelos mesmos factos contestados em sede disciplinar - Ausência - Consequências. O poder patronal de suspensão cautelar facultativa do funcionário público, disciplinado nos termos dos arts. 10 e 11 do c.c.n.l. Direção Sanitária, Profissional, Técnica e Administrativa de 17 de outubro de 2008, está subordinado à pendência de processo penal contra o trabalhador pelos mesmos factos pelos quais foi promovido o processo disciplinar, de modo que, na falta deste pressuposto, o ato de suspensão adotado é inválido.
O Tribunal reiterou, portanto, que a ausência de um processo penal torna nulo o ato de suspensão. Esta decisão não só protege os direitos dos trabalhadores, mas também promove um princípio de legalidade e justiça, evitando abusos por parte da administração pública. A sentença oferece uma importante chave de leitura para a gestão de situações disciplinares, destacando a necessidade de um equilíbrio entre as exigências de ordem pública e os direitos dos trabalhadores.
Em resumo, a sentença n. 1880 de 2025 representa um passo significativo na definição dos limites do poder de suspensão cautelar contra funcionários públicos. Reconhecendo a importância da pendência de um processo penal como pressuposto para a suspensão, o Tribunal da Relação de Ancona posiciona-se na defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo assim uma proteção jurídica eficaz. É fundamental que as administrações públicas sigam rigorosamente estas indicações para evitar atos inadequados e potencialmente lesivos dos direitos individuais.