A recente sentença n. 2157 de 30 de janeiro de 2025, emitida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões sobre o uso das licenças previstas na Lei 104 de 1992, em particular aquelas relacionadas à assistência de familiares deficientes. Este artigo explorará os pontos salientes da sentença, analisando as implicações para trabalhadores e empregadores.
A Lei 104 de 1992 é fundamental na Itália, pois reconhece e protege os direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares. Em particular, o artigo 33 prevê licenças remuneradas para trabalhadores que assistem um familiar deficiente. No entanto, a sentença n. 2157 esclarece que o uso dessas licenças deve estar estritamente ligado à assistência do familiar deficiente.
Em geral. O uso das licenças de que trata o art. 33 da lei n. 104 de 1992 em atividades diversas da assistência ao familiar deficiente, tais que violem as finalidades para as quais o benefício é concedido e façam desaparecer o nexo causal entre a ausência do trabalho e a assistência ao sujeito em condição de deficiência, é um comportamento idôneo a fundamentar a demissão por justa causa e passível de ser apurado pelo empregador também através de agências de investigação, às quais pode ser confiada a tarefa de verificar condutas fraudulentas do prestador ou que configurem hipóteses de crime. (Em aplicação do princípio, a S.C. afirmou que o empregador se valeu legitimamente de uma agência de investigação para verificar o uso fraudulento das licenças, no caso sistematicamente utilizadas pelo empregado para praticar esportes).
Esta máxima sublinha a necessidade de um uso apropriado das licenças. O abuso dessas licenças, utilizando-as para fins não ligados à assistência, pode justificar uma demissão por justa causa. A Corte também estabeleceu que os empregadores podem se valer de agências de investigação para verificar a correção do uso dessas licenças, um aspecto que pode levantar questões éticas e legais.
As consequências desta sentença são significativas:
A sentença n. 2157 de 2025 representa um importante precedente jurídico em matéria de licenças para assistência a familiares deficientes. Ela reitera a necessidade de um uso correto e transparente dessas licenças e esclarece as consequências legais em caso de abusos. É fundamental que trabalhadores e empregadores compreendam as implicações desta sentença para garantir um ambiente de trabalho respeitoso e em conformidade com a lei.