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Litígios Fiscais: Análise da Portaria n.º 694 de 2025. | Escritório de Advogados Bianucci

Litígio Tributário: Análise da Ordem n. 694 de 2025

No âmbito do litígio tributário, a Ordem n. 694 de 10 de janeiro de 2025, emitida pela Corte de Cassação, ofereceu reflexões significativas sobre a validade dos atos de apelação provenientes do Escritório periférico da Agência das Receitas. A sentença aborda a questão da presunção de representatividade de tais atos, uma questão de importância crucial para todos aqueles que se encontram a enfrentar um litígio com a Administração fiscal.

A Presunção de Validade dos Atos de Apelação

A máxima citada na ordem estabelece que:

Agência das receitas - Ato de apelação - Proveniência do Escritório periférico e idoneidade para expressar a sua vontade - Presunção - Limites. Em matéria de litígio tributário, a proveniência de um ato de apelação do Escritório periférico da Agência das Receitas e a sua idoneidade para representar a sua vontade presumem-se, mesmo que não seja exibida em juízo uma correspondente delegação específica, salvo se for contestada e provada a não pertença do subscritor ao escritório apelante ou, de qualquer forma, a usurpação do poder de impugnar a sentença.

Esta disposição evidencia que, na falta de prova em contrário, presume-se que o ato provém efetivamente do escritório competente e que o seu autor tem a autoridade para apelar. Isto representa uma importante proteção para a Administração, evitando que a ausência de uma delegação específica possa invalidar um ato que, pelo seu conteúdo, parece legítimo.

Limites da Presunção

É fundamental notar que a presunção de validade não é absoluta. De facto, o sujeito contra quem é dirigido o ato de apelação tem a possibilidade de contestar esta presunção. Em particular, pode contestar a não pertença do subscritor ao escritório que emitiu o ato ou demonstrar que o poder de impugnar a sentença foi usurpado. Estes aspetos são cruciais para garantir o direito de defesa e para evitar abusos no exercício do poder público.

  • Proveniência do ato do Escritório periférico
  • Idoneidade para representar a vontade do Escritório
  • Possibilidade de contestação e limites da presunção

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 694 de 2025 representa um importante passo em frente na clareza das normas relativas ao litígio tributário. Sublinha a importância de uma presunção de validade dos atos de apelação, mas ao mesmo tempo estabelece limites necessários para garantir a proteção dos direitos dos contribuintes. A possibilidade de contestar o ato em caso de ilegalidade é fundamental para manter um equilíbrio entre a eficiência da Administração e o respeito pelos direitos dos cidadãos. Manter-se informado sobre estas questões jurídicas é essencial para quem se encontra a ter de gerir um litígio tributário.

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