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Comentário à Ordem n. 864 de 2025: Isenções e auxílios ilegais no âmbito europeu. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n. 864 de 2025: Isenções e ajudas ilegais no âmbito europeu

No âmbito da jurisprudência italiana, a Ordem n. 864 de 13 de janeiro de 2025 oferece importantes esclarecimentos sobre a questão das isenções previstas pela lei n. 350 de 2003 para calamidades naturais, em particular para a inundação de 1994 no Piemonte. A sentença foca-se na distinção entre ajudas concedidas e ajudas ainda não desembolsadas, sublinhando a importância da tempestividade da impugnação dos provimentos judiciais.

O contexto normativo e jurisprudencial

A lei n. 350 de 2003, no artigo 4.º, n.º 90, prevê isenções para calamidades naturais, mas a Comissão Europeia estabeleceu, com decisão de 14 de agosto de 2015, que a Itália está isenta da obrigação de recuperar ajudas relativas a regimes ilegais concedidos para calamidades ocorridas há mais de dez anos. No entanto, a sentença esclarece que os pagamentos efetuados em execução de uma ordem judicial, se impugnados tempestivamente, não se enquadram na noção de "ajudas concedidas". Este aspeto é crucial, pois estabelece um precedente importante na gestão das ajudas e na sua recuperação.

A máxima da sentença

Isenções ao abrigo do art. 4.º, n.º 90, da lei n. 350 de 2003 - Decisão da Comissão Europeia de 14 de agosto de 2015, em C 2015/5549 - Pagamento efetuado em execução de uma ordem judicial tempestivamente impugnada - Isenção da obrigação de recuperação de ajudas relativas a regimes ilegais - Exclusão. Em matéria de isenções para a inundação de 1994 no Piemonte, prevista no art. 4.º, n.º 90, da lei n. 350 de 2003, a decisão da Comissão Europeia de 14 de agosto de 2015 isenta a Itália da obrigação de recuperar as ajudas relativas a regimes ilegais concedidos para calamidades naturais ocorridas há mais de dez anos antes da sua decisão, mas não se enquadram na noção de "ajudas concedidas" aquelas para as quais o desembolso ainda está sub judice e, portanto, como no caso em apreço, os pagamentos efetuados em execução de um provimento judicial tempestivamente impugnado.

Implicações práticas e conclusões

Esta ordem tem relevantes implicações práticas para os cidadãos e empresas envolvidos em procedimentos de recuperação de ajudas. É fundamental que os sujeitos interessados compreendam que os pagamentos efetuados em execução de um provimento judicial não podem ser considerados ajudas ilegais se ainda forem objeto de litígio. A sentença representa, portanto, uma importante proteção para quem se encontra em situações semelhantes, esclarecendo que a impugnação tempestiva de um provimento pode garantir a permanência dos direitos adquiridos.

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