No âmbito da jurisprudência italiana, a Ordem n. 864 de 13 de janeiro de 2025 oferece importantes esclarecimentos sobre a questão das isenções previstas pela lei n. 350 de 2003 para calamidades naturais, em particular para a inundação de 1994 no Piemonte. A sentença foca-se na distinção entre ajudas concedidas e ajudas ainda não desembolsadas, sublinhando a importância da tempestividade da impugnação dos provimentos judiciais.
A lei n. 350 de 2003, no artigo 4.º, n.º 90, prevê isenções para calamidades naturais, mas a Comissão Europeia estabeleceu, com decisão de 14 de agosto de 2015, que a Itália está isenta da obrigação de recuperar ajudas relativas a regimes ilegais concedidos para calamidades ocorridas há mais de dez anos. No entanto, a sentença esclarece que os pagamentos efetuados em execução de uma ordem judicial, se impugnados tempestivamente, não se enquadram na noção de "ajudas concedidas". Este aspeto é crucial, pois estabelece um precedente importante na gestão das ajudas e na sua recuperação.
Isenções ao abrigo do art. 4.º, n.º 90, da lei n. 350 de 2003 - Decisão da Comissão Europeia de 14 de agosto de 2015, em C 2015/5549 - Pagamento efetuado em execução de uma ordem judicial tempestivamente impugnada - Isenção da obrigação de recuperação de ajudas relativas a regimes ilegais - Exclusão. Em matéria de isenções para a inundação de 1994 no Piemonte, prevista no art. 4.º, n.º 90, da lei n. 350 de 2003, a decisão da Comissão Europeia de 14 de agosto de 2015 isenta a Itália da obrigação de recuperar as ajudas relativas a regimes ilegais concedidos para calamidades naturais ocorridas há mais de dez anos antes da sua decisão, mas não se enquadram na noção de "ajudas concedidas" aquelas para as quais o desembolso ainda está sub judice e, portanto, como no caso em apreço, os pagamentos efetuados em execução de um provimento judicial tempestivamente impugnado.
Esta ordem tem relevantes implicações práticas para os cidadãos e empresas envolvidos em procedimentos de recuperação de ajudas. É fundamental que os sujeitos interessados compreendam que os pagamentos efetuados em execução de um provimento judicial não podem ser considerados ajudas ilegais se ainda forem objeto de litígio. A sentença representa, portanto, uma importante proteção para quem se encontra em situações semelhantes, esclarecendo que a impugnação tempestiva de um provimento pode garantir a permanência dos direitos adquiridos.