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A sentença nº 2196 de 30/01/2025 e o direito ao reembolso para os sujeitos afetados pelo sismo na Sicília. | Escritório de Advogados Bianucci

A sentença n. 2196 de 30/01/2025 e o direito ao reembolso para os sujeitos afetados pelo sismo na Sicília

A recente sentença n. 2196 de 30 de janeiro de 2025 trouxe importantes esclarecimentos sobre o direito ao reembolso das quantias indevidamente pagas pelos contribuintes afetados pelo sismo na Sicília em 1990. Num contexto já complexo como o das isenções fiscais, o Tribunal reiterou o ónus da prova a cargo da Administração, estabelecendo assim um princípio de maior proteção para os contribuintes.

O contexto normativo e a sentença

A sentença insere-se numa disciplina normativa articulada, a partir da lei n. 190 de 2014, que previu disposições específicas para o reembolso dos impostos para os sujeitos afetados pelo sismo. Em particular, o artigo 1, parágrafo 665, e as alterações introduzidas pelo decreto-lei n. 91 de 2017, convertido com modificações pela lei n. 123 de 2017, regulam as modalidades de pedido de reembolso.

O cerne da decisão do Tribunal diz respeito ao ónus da prova. Conforme estabelecido na máxima da sentença:

Sismo Sicília de 1990 - Pedido de reembolso ex art. 1, parágrafo 665, l. n. 190 de 2014 - Alterações introduzidas pelo art. 16-octies d.l. n. 91 de 2017, convertido com modificações pela l. n. 123 de 2017 - Direito do contribuinte - Contestação - Ónus da prova a cargo da Administração sobre os factos impeditivos, modificativos e extintivos específicos - Fundamento. Em matéria de pedido de reembolso dos sujeitos afetados pelo sismo na Sicília de 1990, a Administração, que contesta o direito do contribuinte ao reembolso das quantias indevidamente pagas, nos termos do art. 1, parágrafo 665, da l. n. 190 de 2014, conforme integrado pelo art. 16-octies do d.l. n. 91 de 2017, convertido com modificações pela l. n. 123 de 2017, é obrigada a alegar, em relação às informações em seu poder decorrentes da apresentação ou não da declaração de rendimentos e dos pagamentos subsequentes, os factos impeditivos, modificativos e extintivos específicos do mesmo e não pode limitar-se a opor que o ónus da prova recai sobre o requerente, integrando-se entre as obrigações de colaboração e boa-fé que devem orientar as relações da própria Administração tributária com os contribuintes.

Implicações da sentença para os contribuintes

Esta sentença tem um impacto significativo na relação entre contribuinte e Administração. Eis algumas implicações chave:

  • Clareza do ónus probatório: a Administração deve fornecer provas concretas para contestar o direito ao reembolso.
  • Obrigação de transparência: a Administração não pode limitar-se a declarar que o contribuinte não tem direito ao reembolso sem documentar especificamente os motivos de tal contestação.
  • Valorização da boa-fé: a sentença sublinha a importância de uma abordagem colaborativa entre contribuinte e Administração, invocando princípios de boa-fé.

Conclusões

A sentença n. 2196 de 30 de janeiro de 2025 marca um passo importante na proteção dos direitos dos contribuintes italianos, especialmente para aqueles que sofreram danos devido ao sismo de 1990 na Sicília. O Tribunal esclareceu que a Administração tem responsabilidades precisas em demonstrar a legitimidade das suas contestações, contribuindo assim para um sistema fiscal mais justo e transparente. Para os contribuintes, é fundamental estar informado sobre os seus direitos e sobre como exercê-los, para que possam solicitar o reembolso das quantias devidas de forma consciente e protegida.

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