A sentença do Tribunal da Cassação n. 698 de 10 de janeiro de 2025 aborda um tema crucial no contexto do contencioso tributário, em particular quanto à legitimidade da impugnação de um auto de infração fiscal por um cônjuge co-declarante. Num sistema em que as declarações fiscais podem ser efetuadas conjuntamente, é fundamental esclarecer os direitos e as responsabilidades de cada cônjuge perante as pretensões fiscais.
No caso específico, o co-declarante, C., impugnou um auto de infração notificado ao cônjuge A., que já tinha recebido um auto definitivo. O Tribunal da Cassação estabeleceu que, apesar da definitividade do ato em relação a A., C. é legitimado a impugnar autonomamente o auto, pois o direito de defesa deve ser garantido a ambos os cônjuges. Este princípio fundamenta-se no art. 1306 do Código Civil, que estabelece que o julgado proferido entre a Administração Financeira e um dos devedores solidários não produz efeitos contra o outro devedor.
SOLVE ET REPETE - CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO (DISCIPLINA POSTERIOR À REFORMA TRIBUTÁRIA DE 1972) - EM GERAL Declaração conjunta dos cônjuges - Auto de infração - Definitividade em relação a um cônjuge - Impugnação da pretensão tributária pelo outro cônjuge - Admissibilidade - Razões. Em matéria de declaração conjunta dos rendimentos por parte dos cônjuges, o co-declarante é legitimado a impugnar autonomamente o auto de infração notificado ao cônjuge, ainda que este se tenha tornado definitivo em relação a este último, pois deve ser-lhe garantido o direito de defesa em juízo relativamente aos atos com que o fisco faça valer em executivis das recuperações fiscais fundadas em atos impositivos notificados apenas ao cônjuge e, em virtude do princípio geral de que trata o art. 1306 do Código Civil, o julgado proferido entre a Administração Financeira e um dos devedores solidários não produz efeitos contra o outro devedor solidário.
Esta sentença reitera a importância de garantir o direito de defesa a ambos os cônjuges, criando um equilíbrio entre as suas responsabilidades fiscais. De facto, a possibilidade de impugnação por parte do co-declarante oferece uma proteção fundamental contra atos impositivos que possam ser considerados injustos ou errados.
Em conclusão, a sentença n. 698 de 2025 representa um passo significativo no contexto do direito tributário, pois esclarece e reforça o direito de defesa dos cônjuges em matéria fiscal. É fundamental que os contribuintes estejam cientes deste direito, especialmente em situações de declaração conjunta, para evitar encontrarem-se em desvantagem devido a decisões unilaterais da Administração Financeira. A clareza proporcionada pelo Tribunal da Cassação serve para tutelar os direitos dos contribuintes e garantir um contencioso tributário mais equitativo e justo.