O recente acórdão n.º 936 de 15 de janeiro de 2025, emitido pela Corte di Cassazione, representa um passo significativo na jurisprudência italiana em matéria de força de caso julgado das sentenças penais no contexto do direito tributário. A Corte abordou a questão da aplicabilidade do artigo 21-bis do d.lgs. n.º 74 de 2000, introduzindo uma novidade importante: a força de caso julgado das sentenças penais de absolvição estende-se também aos casos em que tais sentenças se tornaram irrevogáveis antes da entrada em vigor da nova disposição.
O art. 21-bis do d.lgs. n.º 74 de 2000, recentemente atualizado pelo d.lgs. n.º 87 de 2024, estabelece que as sentenças penais de absolvição, proferidas em julgamento de audiência, têm força de caso julgado no processo tributário. Isto significa que um contribuinte, já absolvido de um crime tributário, não pode ser condenado em sede tributária pelos mesmos factos.
Em geral.
A Corte especificou que esta nova norma, qualificada como 'ius superveniens', aplica-se também aos casos em que a sentença penal de absolvição se tornou irrevogável antes da entrada em vigor do artigo 21-bis. Este aspeto é crucial, pois implica que os direitos dos contribuintes sejam protegidos também retroativamente, desde que à data da entrada em vigor da norma o recurso de cassação contra a sentença tributária ainda estivesse pendente.
Este acórdão tem várias implicações importantes para os contribuintes e o sistema tributário italiano:
O acórdão n.º 936 de 2025 representa uma importante evolução na relação entre o direito penal e o direito tributário. Ao reconhecer a força de caso julgado das sentenças penais de absolvição, a Corte di Cassazione não só protege os direitos dos contribuintes, mas também contribui para simplificar e tornar mais eficaz o sistema judicial. Esta decisão oferece uma clara indicação de como o direito pode evoluir para garantir maior justiça e proteção para os cidadãos.