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Análise da Portaria nº 1971 de 2025: Proponibilidade do pedido de indenização por sinistros causados por veículos não segurados. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Ordem n. 1971 de 2025: Proponibilidade do pedido de indemnização por acidentes causados por veículos não segurados

O tema da circulação rodoviária e das respetivas indemnizações está sempre atual, especialmente quando se trata de acidentes causados por veículos não segurados. A Ordem n. 1971 de 2025 oferece um importante esclarecimento sobre este aspeto, estabelecendo requisitos fundamentais para a proposição do pedido de indemnização. Analisemos em conjunto os pontos salientes desta decisão.

O contexto normativo

A ordem em questão insere-se num quadro normativo bem definido, regulado pelo Decreto Legislativo de 7 de setembro de 2005, n. 209, em particular pelos artigos 287, 148 e 149. Estes artigos estabelecem as condições para o pedido de indemnização em casos de acidentes rodoviários, sublinhando a importância de uma informação correta por parte da vítima.

A máxima da decisão

Em geral. No caso de acidente causado por veículo não segurado, para que o pedido de indemnização previsto no art. 287 do Código de Seguros (c.ass.) seja proponente, é necessário que contenha as indicações previstas nos arts. 148 e 149 do Código de Seguros (c.ass.), aplicando-se também em relação à seguradora designada a mesma ratio de resolução de litígios e o dever recíproco de leal colaboração, em adesão às finalidades solidárias do Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada e às exigências de efetividade da tutela das vítimas de acidentes.

Esta máxima evidencia que, para poder apresentar um pedido de indemnização, é fundamental que o pedido contenha as indicações previstas pela legislação. O Tribunal sublinha assim a importância de uma abordagem sistemática e colaborativa entre as partes envolvidas, a fim de garantir não só a proteção do requerente, mas também a eficácia do sistema de seguros e, em última análise, a solidariedade social.

Requisitos para o pedido de indemnização

  • Indicações claras e completas de acordo com os arts. 148 e 149 do Código de Seguros (c.ass.).
  • Dever de leal colaboração entre as partes envolvidas.
  • Referência ao Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada.

O Tribunal de Cassação, através desta ordem, não só reitera a importância de seguir as normas em vigor, mas também promove uma interpretação que favoreça a redução de litígios. Esta abordagem está em linha com as finalidades solidárias do sistema de seguros, que visa proteger as vítimas de acidentes rodoviários.

Conclusões

Em resumo, a Ordem n. 1971 de 2025 representa um importante ponto de referência para as vítimas de acidentes causados por veículos não segurados. Esclarece que a proposição do pedido de indemnização deve ocorrer no respeito de determinados requisitos, para que a proteção das vítimas seja efetiva e completa. É fundamental, portanto, que quem se encontre numa situação semelhante se valha da assistência legal adequada para garantir o respeito destas normas e para proteger os seus direitos.

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