A sentença n. 25379 de 9 de maio de 2023, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no direito penal e na gestão da ordem pública: a compatibilidade entre a obrigação de apresentação à polícia judiciária e o DASPO com obrigação de assinatura. Esta decisão oferece perspetivas significativas para compreender como tais medidas podem coexistir e as razões que justificam essa interação.
A referência normativa principal é o artigo 282 do código de processo penal, que disciplina a obrigação de apresentação à polícia judiciária, e o artigo 6 da lei 13 de dezembro de 1989, n. 401, que regula o DASPO. Este último é um provimento que, em caso de comportamentos violentos ou de distúrbio durante manifestações desportivas, proíbe o acesso a determinados locais e estabelece obrigações de assinatura junto às autoridades competentes.
Obrigação de apresentação à polícia judiciária - DASPO com obrigação de assinatura - Compatibilidade - Razões. A obrigação de apresentação à polícia judiciária ex art. 282 cod. proc. pen. pode concorrer com a obrigação de assinatura junto à autoridade de polícia associada ao DASPO disposto pelo questor ex art. 6, comma 2, da lei 13 de dezembro de 1989, n. 401, dada a sua total autonomia, visto que a primeira persegue a finalidade de impedir a reiteração de condutas de crime, enquanto a obrigação que acede ao DASPO é instrumental para que o destinatário não se dirija aos locais em que estão a decorrer manifestações desportivas e tem uma extensão temporal correlacionada ao seu decurso.
A máxima evidencia a importância de considerar as medidas de segurança como instrumentos autónomos, cada um com as suas próprias finalidades específicas. A obrigação de apresentação visa monitorizar comportamentos potencialmente perigosos, enquanto o DASPO se concentra na prevenção de atos violentos no âmbito desportivo. A Corte, portanto, sanciona que não existe incompatibilidade entre as duas medidas, permitindo assim uma gestão mais articulada e flexível da segurança pública.
A sentença n. 25379 de 2023 representa um importante esclarecimento para os operadores do direito e as forças de segurança. Ela sublinha a necessidade de uma abordagem integrada à gestão da segurança, especialmente em contextos de alto risco como as manifestações desportivas. A possibilidade de aplicar simultaneamente a obrigação de apresentação e o DASPO oferece um instrumento adicional para garantir a ordem pública, prevenindo comportamentos ilícitos e tutelando a segurança dos cidadãos. Esta decisão, portanto, não só esclarece a compatibilidade das medidas, mas convida a refletir sobre um sistema de segurança cada vez mais eficiente e responsável.