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Acórdão n.º 21931 de 2024: Indenização por Perda de Chance no Serviço Público | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 21931 de 2024: Indenização por Perda de Chance no Serviço Público

O recente acórdão n.º 21931 de 2 de agosto de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece uma importante oportunidade de reflexão sobre o tema do direito à mobilidade no serviço público. Em particular, a decisão foca na questão da indenização por perda de chance para os funcionários que se veem negada a possibilidade de participar em procedimentos de mobilidade legitimamente esperados.

O Direito à Mobilidade no Serviço Público

A mobilidade entre administrações públicas é um direito fundamental para os funcionários públicos, previsto em diversas normas e regulamentos. A Corte di Cassazione, com o seu acórdão, reiterou a importância de garantir este direito, sublinhando que a omissão do procedimento de mobilidade pode gerar graves consequências para os trabalhadores envolvidos.

Direito à mobilidade - Falta de ativação do procedimento - Indenização por perda de chance - Existência - Liquidação - Critérios e parâmetros. No serviço público contratualizado, o funcionário interessado num procedimento de mobilidade ilegitimamente omitido pode solicitar a indenização por perda de chance, a ser liquidada tendo em conta - como parâmetros de referência de um julgamento equitativo e em proporção à consistência da probabilidade de que o procedimento teria tido um resultado positivo - as perdas patrimoniais e o lucro cessante relacionados com o não alcance da transição para a P.A. de destino, entre os quais deve incluir-se também a perda da indenização de posição eventualmente devida junto dessa P.A.

A Indenização por Perda de Chance

O conceito de perda de chance refere-se à possibilidade concreta de obter uma vantagem, neste caso, a transferência para outra administração pública. A Corte estabeleceu que, em caso de omissão do procedimento de mobilidade, o funcionário pode solicitar uma indenização, que deve ser calculada tendo em conta uma série de parâmetros:

  • A probabilidade de sucesso do procedimento de mobilidade.
  • As perdas patrimoniais diretas decorrentes da não ativação do procedimento.
  • O lucro cessante, incluindo a eventual indenização de posição.

Estes critérios de liquidação são cruciais para garantir uma indenização justa e refletem uma abordagem equitativa por parte da jurisprudência. É essencial que os funcionários públicos estejam cientes dos seus direitos e das possibilidades de indenização em caso de omissões injustificadas.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 21931 de 2024 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos funcionários públicos em matéria de mobilidade. Ele não só clarifica o direito à mobilidade, mas também estabelece os princípios para a indenização por perda de chance. A correta aplicação destes princípios é fundamental para garantir um ambiente de trabalho equitativo e justo no setor público.

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