Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Portaria n. 11440 de 2024: Obrigação de comunicação em operações financeiras suspeitas. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 11440 de 2024: Obrigação de comunicação em operações financeiras suspeitas

No panorama regulatório italiano, o acórdão n.º 11440 de 29 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos sobre a obrigação de comunicação de operações financeiras potencialmente ligadas a crimes de lavagem de dinheiro. Esta decisão, que envolve o responsável por dependência e sujeitos equiparados, insere-se num contexto de crescente atenção à disciplina de combate à lavagem de dinheiro, em linha com as diretivas europeias e as normativas nacionais.

O contexto normativo e a decisão

A Corte, presidida por L. O. e com relator A. C., examinou um caso em que se contestava a responsabilidade de um operador por não ter comunicado operações financeiras suspeitas. Segundo o

“Responsável de dependência e sujeitos equiparados - Obrigação de comunicação de operações financeiras consideradas fruto de lavagem de dinheiro - Parâmetros. Em matéria de disciplina de combate à lavagem de dinheiro, a obrigação de comunicação, a cargo do responsável por dependência, escritório ou outro ponto operacional, de operações que possam provir de algum dos crimes previstos no art. 648-bis do Código Penal italiano, estabelecida ex art. 3, n.ºs 1 e 2, do decreto-lei n.º 143 de 1991, não está subordinada à evidência, pelas investigações preliminares, do operador e dos intermediários de um quadro indiciário de lavagem de dinheiro, nem mesmo à exclusão, com base no seu convencimento pessoal, da estranheza das operações a uma ação delituosa, mas sim a um juízo objetivo sobre a sua idoneidade para eludir as disposições destinadas a prevenir e punir a atividade de lavagem de dinheiro.”
A Corte estabeleceu que a responsabilidade não depende da presença de evidências preliminares de crime, mas sim de uma análise objetiva das operações.

Implicações da decisão

Esta decisão tem várias implicações significativas para os operadores do setor financeiro:

  • Obrigação de comunicação: Os operadores devem comunicar qualquer operação que possa ser considerada suspeita, mesmo na ausência de indícios precisos de lavagem de dinheiro.
  • Julgamento objetivo: A avaliação deve basear-se em critérios objetivos, em vez de convicções pessoais, reduzindo o risco de omissões devido a avaliações subjetivas.
  • Reforço da conformidade: As instituições financeiras deverão implementar procedimentos internos mais rigorosos para garantir a comunicação atempada das operações suspeitas.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 11440 de 2024 representa um passo importante na luta contra a lavagem de dinheiro, sublinhando a necessidade de uma abordagem proativa e objetiva por parte dos operadores financeiros. Esta decisão não só esclarece as responsabilidades dos operadores, mas também promove maior transparência e responsabilidade no setor financeiro, contribuindo para um sistema mais justo e seguro.

Escritório de Advogados Bianucci