No panorama regulatório italiano, o acórdão n.º 11440 de 29 de abril de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos sobre a obrigação de comunicação de operações financeiras potencialmente ligadas a crimes de lavagem de dinheiro. Esta decisão, que envolve o responsável por dependência e sujeitos equiparados, insere-se num contexto de crescente atenção à disciplina de combate à lavagem de dinheiro, em linha com as diretivas europeias e as normativas nacionais.
A Corte, presidida por L. O. e com relator A. C., examinou um caso em que se contestava a responsabilidade de um operador por não ter comunicado operações financeiras suspeitas. Segundo o
“Responsável de dependência e sujeitos equiparados - Obrigação de comunicação de operações financeiras consideradas fruto de lavagem de dinheiro - Parâmetros. Em matéria de disciplina de combate à lavagem de dinheiro, a obrigação de comunicação, a cargo do responsável por dependência, escritório ou outro ponto operacional, de operações que possam provir de algum dos crimes previstos no art. 648-bis do Código Penal italiano, estabelecida ex art. 3, n.ºs 1 e 2, do decreto-lei n.º 143 de 1991, não está subordinada à evidência, pelas investigações preliminares, do operador e dos intermediários de um quadro indiciário de lavagem de dinheiro, nem mesmo à exclusão, com base no seu convencimento pessoal, da estranheza das operações a uma ação delituosa, mas sim a um juízo objetivo sobre a sua idoneidade para eludir as disposições destinadas a prevenir e punir a atividade de lavagem de dinheiro.”A Corte estabeleceu que a responsabilidade não depende da presença de evidências preliminares de crime, mas sim de uma análise objetiva das operações.
Esta decisão tem várias implicações significativas para os operadores do setor financeiro:
Em conclusão, o acórdão n.º 11440 de 2024 representa um passo importante na luta contra a lavagem de dinheiro, sublinhando a necessidade de uma abordagem proativa e objetiva por parte dos operadores financeiros. Esta decisão não só esclarece as responsabilidades dos operadores, mas também promove maior transparência e responsabilidade no setor financeiro, contribuindo para um sistema mais justo e seguro.