A recente sentença n. 28912, proferida pela Corte de Cassação em 7 de maio de 2024, oferece pontos de reflexão sobre um tema crucial no direito penal: a admissibilidade do recurso de cassação em relação às ordens de inadmissibilidade proferidas pelo juiz de apelação. Em particular, a Corte reiterou a importância da declaração ou eleição de domicílio por parte do arguido, destacando como a sua ausência pode prejudicar a possibilidade de impugnar a ordem.
O caso em questão diz respeito a M. A., cujo recurso de apelação foi declarado inadmissível devido à falta de declaração de domicílio. A Corte de Apelação de Bolonha, com ordem de 18 de setembro de 2023, proferiu a inadmissibilidade “de plano”, uma decisão que posteriormente levou ao pedido de cassação por parte do defensor público do arguido. Aqui entra em jogo o artigo 581, parágrafo 1-quater, do código de processo penal, que se aplica também às ordens de inadmissibilidade, não se limitando unicamente às sentenças.
ADMISSIBILIDADE E INADMISSIBILIDADE - Art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. pen. - Aplicabilidade ao recurso de cassação contra a ordem de inadmissibilidade proferida "de plano" pelo juiz de apelação por ausência de declaração ou eleição de domicílio - Existência. Em tema de impugnações, o art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. pen. aplica-se também no caso em que o defensor público do arguido julgado na ausência recorre para cassação contra a ordem de inadmissibilidade da apelação proferida "de plano" pela falta de anexação a esta da declaração ou eleição de domicílio do arguido. (Na motivação, a Corte considerou irrelevante que o art. 581, parágrafo 1-quater, cod. proc. pen. faça referência exclusiva à impugnação das sentenças, pois a ordem em questão, emitida nos termos do art. 591, parágrafo 2, cod. proc. pen., possui, tal como as sentenças, caráter definidor do juízo de cognição).
Esta máxima sublinha a importância de um procedimento correto na apresentação do recurso, destacando que a ausência da declaração de domicílio não é apenas uma mera formalidade, mas sim um requisito essencial para a legitimidade do próprio recurso. A Corte esclareceu, portanto, que a falta deste documento não pode ser considerada irrelevante, sublinhando a necessidade de respeitar as normas processuais.
A decisão da Corte de Cassação tem várias implicações práticas:
Estas considerações são fundamentais para advogados e profissionais do setor, pois destacam a necessidade de uma preparação cuidadosa e verificação da documentação antes de prosseguir com o recurso.
Em conclusão, a sentença n. 28912 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência em matéria de impugnações no direito penal. A Corte de Cassação esclareceu que a falta da declaração de domicílio pode comprometer o direito do arguido de impugnar as decisões do juiz de apelação. Isto reforça a importância de uma defesa bem estruturada e de uma preparação adequada por parte dos advogados, sublinhando assim o valor das normas processuais na garantia de um processo justo.