O Acórdão n.º 18722 de 9 de julho de 2024 do Tribunal de Cassação representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana relativamente às jurisdições especiais, em particular no que concerne ao Tribunal de Contas. Analisando o caso específico, é possível apreender os desafios que emergem quando os limites entre a atividade de interpretação normativa e a produção normativa são ultrapassados.
Neste acórdão, o Tribunal declarou inadmissível o recurso apresentado por V. R. contra o Procurador-Geral do Tribunal de Contas. A questão central prendia-se com a acusação de excesso de poder jurisdicional por parte do juiz de contas, acusado de ter violado a esfera reservada ao legislador. Segundo o Tribunal, o excesso de poder jurisdicional verifica-se quando o juiz aplica uma norma por si criada, em vez de se limitar a interpretar as leis existentes.
O excesso de poder jurisdicional por invasão da esfera reservada ao legislador, denunciável com o recurso de cassação ex art. 111, n.º 8, da Constituição, configura-se quando o juiz especial aplique uma norma por si criada, exercendo assim uma atividade de produção normativa que não lhe compete, e não em relação à atividade de interpretação – ainda que extensiva ou analógica – de uma disposição de lei, visto que eventuais erros hermenêuticos, mesmo que comportem uma subversão radical do sentido da norma, não afetam a existência ou os limites externos do poder jurisdicional, mas apenas a legitimidade do seu exercício.
O Tribunal esclareceu que eventuais erros de interpretação, mesmo que significativos, não constituem violação da esfera legislativa. Isto é fundamental para compreender os limites do poder jurisdicional. De facto, a interpretação extensiva ou analógica não deve ser confundida com a adoção de normas novas, que compete exclusivamente ao legislador. A distinção entre estas duas atividades é crucial para garantir o respeito pelos princípios de separação de poderes.
O Acórdão n.º 18722 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a função do Tribunal de Contas e os limites da sua intervenção jurisdicional. A sentença sublinha como a correta interpretação das normas é essencial para preservar o equilíbrio entre os poderes do Estado. Os operadores do direito e os cidadãos devem estar cientes de que a interpretação das leis deve permanecer uma atividade reservada ao juiz, enquanto a criação de novas normas é tarefa exclusiva do legislador. Este princípio é fundamental para a tutela dos direitos e das liberdades individuais e para o bom funcionamento da justiça.