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Cass. Civ., Ord. n. 10602/2018: Princípios Indennizatórios nas Seguros por Invalidez por Doença. | Escritório de Advogados Bianucci

Cass. Civ., Ord. n. 10602/2018: Princípios Indemnizatórios nos Seguros por Invalidez por Doença

A sentença n. 10602 de 2018 da Corte di Cassazione representa uma importante decisão em matéria de seguros contra a invalidez por doença. A Corte abordou questões fundamentais relativas à aplicação do princípio indenizatório, estabelecendo claramente que as apólices de seguro por invalidez por doença devem ser sujeitas a este princípio, limitando assim a indenização ao dano efetivamente sofrido.

O Caso e as Questões Jurídicas Levantadas

O caso em questão envolvia B.C., na qualidade de representante legal da menor A.B., que havia recorrido contra a Zurich Insurance para o pagamento de uma indenização relativa a uma apólice de invalidez permanente. A Corte de Apelação havia inicialmente rejeitado o recurso, sustentando que não havia uma pluralidade de seguros junto a diferentes seguradoras, mas sim duas apólices relativas ao mesmo risco, ambas emitidas pela mesma companhia.

  • A Corte confirmou a aplicabilidade do art. 1910 c.c., que regula os seguros contra danos, e sublinhou a importância do princípio indenizatório.
  • A questão central dizia respeito se o valor da indenização poderia exceder o montante convencionalmente estabelecido na apólice.
  • A Corte esclareceu que o princípio indenizatório é de ordem pública e não derrogável pelas partes, evitando assim enriquecimentos indevidos do segurado.
O princípio indenizatório caracteriza todos os seguros contra danos com o objetivo de garantir que o sinistro não importe um benefício econômico ao segurado.

As Conclusões da Corte di Cassazione

A Corte di Cassazione rejeitou o recurso, afirmando que os seguros por invalidez por doença se enquadram no ramo dos seguros contra danos. Isso significa que a indenização não pode superar o dano efetivamente sofrido pelo segurado, e que o montante indenizado deve ser predeterminado pela própria apólice.

Em particular, a Corte destacou que:

  • A definição de dano deve ser pertinente ao que foi estabelecido contratualmente.
  • O valor monetário do dano já foi predeterminado nas apólices e não pode ser ulteriormente aumentado.
  • O princípio indenizatório aplica-se indistintamente a todos os tipos de seguro que preveem um dano indenizável.

Conclusões

A sentença n. 10602/2018 da Corte di Cassazione representa um importante esclarecimento sobre os limites da indenização em apólices de seguro por invalidez por doença. Ela reitera a centralidade do princípio indenizatório, fundamental para prevenir o enriquecimento injustificado do segurado e garantir a estabilidade do sistema de seguros. É essencial para os profissionais do direito e para os consumidores compreenderem como estes princípios influenciam as modalidades de liquidação de danos em caso de invalidez.

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