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Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 34516 de 2023: Responsabilidade Médica e Diretrizes. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 34516 de 2023: Responsabilidade Médica e Diretrizes

A sentença n. 34516 de 2023 da Corte de Cassação oferece uma interessante oportunidade de reflexão sobre a responsabilidade médica e a aplicação das diretrizes em contextos clínicos complexos. Neste caso, o recorrente, A.A., contestou uma decisão da Corte de Apelação de Turim relativa a uma intervenção cirúrgica para endometriose, destacando a questão da culpa e da responsabilidade tanto do médico quanto da estrutura de saúde.

O Contexto da Sentença

O recurso teve origem em uma intervenção cirúrgica que, embora em conformidade com as diretrizes, resultou em complicações significativas. A Corte de Apelação constatou um excesso de radicalidade na escolha operatória e a não adoção de técnicas mais modernas, como a "nerve sparing", cuja eficácia já era documentada. Essa decisão levou à condenação do médico por imprudência e imperícia, levantando questionamentos sobre a adequação das diretrizes na determinação da responsabilidade médica.

A Corte reiterou que as diretrizes não são vinculativas e não podem substituir a discricionariedade do médico na escolha da melhor solução para cada paciente.

Responsabilidade e Culpa: Um Equilíbrio Delicado

A Corte esclareceu que, no caso específico, a responsabilidade do médico não pode ser excluída simplesmente porque a intervenção estava em conformidade com as diretrizes. A avaliação da culpa deve levar em conta a especificidade da situação clínica e a escolha do método cirúrgico. Além disso, foi destacado que o princípio de responsabilidade solidária entre a estrutura de saúde e o médico que opera deve ser considerado, a menos que se demonstre uma conduta do médico completamente dissonante em relação ao plano compartilhado de tutela da saúde.

  • As diretrizes são um parâmetro útil para a apuração da culpa médica.
  • A responsabilidade solidária implica uma repartição equitativa das responsabilidades entre médico e estrutura.
  • A Corte limitou o direito de regresso da ASL a 50%, reconhecendo uma culpa compartilhada.

Conclusões

A sentença da Cassação representa um importante precedente na jurisprudência sobre responsabilidade sanitária. Ela esclarece que a aderência às diretrizes não isenta o médico de responsabilidade em caso de complicações, especialmente quando existem alternativas terapêuticas mais seguras. A decisão sublinha a necessidade de uma análise aprofundada das circunstâncias específicas de cada caso, promovendo uma maior atenção na escolha das técnicas operatórias, em benefício da segurança do paciente.

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