A recente sentença n. 48093, de 6 de outubro de 2023, depositada em 4 de dezembro do mesmo ano, oferece importantes reflexões sobre a inobservância das ordens sindicais e a tutela da segurança pública. Em particular, a Corte de Cassação esclareceu as condições para configurar uma contravenção nos termos do art. 677, parágrafo terceiro, do código penal italiano, destacando a necessidade de um perigo concreto para as pessoas.
De acordo com o art. 677 do código penal, a inobservância de uma ordem que exige trabalhos de segurança configura uma contravenção apenas se desse comportamento resultar um perigo efetivo para a incolumidade pública. Caso contrário, configura-se um ilícito administrativo nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Inobservância da ordem do prefeito de realizar a segurança de um edifício - Perigo para as pessoas - Contravenção prevista no art. 677, parágrafo terceiro, do código penal - Configurabilidade - Ausência de perigo - Consequências - Razões. A inobservância da ordem sindical que exige a execução de trabalhos de segurança de um edifício integra a contravenção prevista no art. 677, parágrafo terceiro, do código penal, apenas no caso em que dessa conduta resulte um perigo concreto para as pessoas, configurando-se, na falta deste, o ilícito administrativo previsto no art. 677, parágrafo primeiro, do código penal, que, pelo princípio da especialidade, não concorre com a contravenção prevista no art. 650 do código penal.
Esta sentença representa um ponto de referência para a jurisprudência italiana, pois estabelece que a simples inobservância de uma ordem sindical não é suficiente para configurar uma contravenção, se não for acompanhada por um risco concreto para a segurança das pessoas. A Corte sublinhou que, na ausência de um perigo real, deve ser aplicado o princípio da especialidade, excluindo a possibilidade de concorrência do crime previsto no art. 650, que diz respeito à violação de normas destinadas a tutelar a incolumidade pública.
A sentença n. 48093 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre como as ordens sindicais devem ser respeitadas, mas também sobre como a responsabilidade penal não deve ser aplicada de forma automática na ausência de um perigo concreto. Este equilíbrio é fundamental para garantir a segurança pública sem lesar os direitos dos cidadãos a uma justa defesa. É crucial que as administrações locais e os próprios cidadãos compreendam a importância da segurança, mas também os limites da responsabilidade legal em caso de inobservância das ordens sindicais.