Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Mobbing vertical e maus-tratos: comentário sobre a sentença n. 38306 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Mobbing vertical e maus-tratos: comentário sobre a sentença n. 38306 de 2023

A sentença n. 38306 de 14 de junho de 2023 representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana relativa ao mobbing vertical, ou seja, às condutas vexatórias praticadas pelo empregador contra o empregado. A Corte de Cassação, com esta decisão, esclareceu alguns aspectos fundamentais sobre a configuração do crime de maus-tratos e o significado das iniciativas disciplinares que podem ser tomadas contra o trabalhador.

A definição de mobbing vertical

O mobbing vertical configura-se quando o empregador exerce uma conduta habitual de prevaricação e humilhação contra o empregado. A sentença sublinha que, sendo irrelevante a legitimidade formal das iniciativas disciplinares, o foco deve ser colocado nas condutas vexatórias que se consomam na relação de trabalho, aproveitando-se da condição subordinada do trabalhador.

Mobbing vertical contra o trabalhador - Configuração do crime - Condições - Legitimidade das iniciativas disciplinares - Irrelevância. Integra o delito de maus-tratos, na sua aceção de mobbing vertical, a conduta vexatória que se consuma com a habitual prevaricação e humilhação praticadas pelo empregador contra o empregado, aproveitando-se da condição subordinada deste, sendo irrelevante a legitimidade formal das iniciativas disciplinares assumidas contra o sujeito "mobizado", mesmo em relação a comportamentos reativos por ele assumidos.

As implicações jurídicas da sentença

Esta sentença insere-se num contexto jurídico em que o legislador previu, no artigo 572.º do Código Penal, as tipologias de maus-tratos, que podem incluir também as condutas de mobbing. A Corte Constitucional reiterou várias vezes a importância de tutelar o trabalhador contra abusos e prevaricações, reconhecendo que o bem-estar psicológico do empregado é um elemento fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

  • A conduta vexatória não deve necessariamente manifestar-se através de atos violentos ou intimidatórios.
  • A legitimidade das iniciativas disciplinares não exclui a possibilidade de configurar o crime de maus-tratos.
  • A reação do trabalhador a comportamentos vexatórios não pode ser utilizada como justificação para as condutas do empregador.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 38306 de 2023 marca um passo significativo na luta contra o mobbing vertical, evidenciando como a proteção dos direitos dos trabalhadores deve ser uma prioridade para todo empregador. A jurisprudência, através das suas decisões, continua a delinear um quadro normativo que tutela os trabalhadores contra condutas vexatórias, reafirmando a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e isento de humilhações. É fundamental que as empresas adotem políticas de prevenção e sensibilização para combater o fenómeno do mobbing e garantir um contexto laboral digno para todos.

Escritório de Advogados Bianucci