A sentença n.º 36416, de 11 de maio de 2023, proferida pela Corte di Cassazione, oferece uma importante reflexão sobre os direitos e deveres dos administradores de sociedades por quotas em situações de insolvência. Em particular, a decisão foca na questão do levantamento de dinheiro a título de remuneração, efetuado na ausência de deliberação assemblear ou de previsão estatutária. Este tema é crucial não só para a compreensão da responsabilidade dos administradores, mas também para a configuração dos crimes de falência fraudulenta.
A Lei de Falências, em particular o artigo 216, fornece as bases normativas para a configuração dos crimes falimentares, distinguindo entre falência preferencial e falência fraudulenta. Os administradores, conforme estabelecido pelo artigo 2389 do Código Civil, têm direito a uma remuneração pela sua atividade, mas tal direito deve ser devidamente formalizado. Na ausência de tal formalização, os levantamentos efetuados pelos administradores podem configurar atos ilícitos, com consequências penais.
Administrador de sociedades por quotas - Levantamento a título de remuneração pela atividade exercida na ausência de deliberação assemblear ou de previsão estatutária - Falência preferencial ou por desvio - Identificação - Critérios. Em matéria de falência fraudulenta, compete ao juiz de mérito verificar se, na ausência de deliberação assemblear ou de quantificação estatutária da remuneração pela atividade exercida, a que tem direito o sujeito que tenha validamente aceitado o cargo de administrador de uma sociedade por quotas, o levantamento por parte deste último de dinheiro das caixas da sociedade em insolvência configura o delito de falência preferencial ou, diversamente, o de falência fraudulenta por desvio, dependendo se o direito à remuneração está correlacionado ou não a uma prestação efetiva e se o levantamento é ou não congruente com o empenho despendido.
Esta máxima esclarece como o juiz deve avaliar cada caso individual, tendo em conta a congruência da remuneração em relação à atividade efetivamente exercida. Se o levantamento não for justificado por uma prestação real, configura-se uma hipótese de falência fraudulenta por desvio.
A sentença n.º 36416 de 2023 representa um importante ponto de referência para os operadores do direito e para os administradores de sociedades. Ela sublinha a importância de uma correta formalização das remunerações e a atenção que deve ser dada à gestão financeira das sociedades em insolvência. Num contexto económico complexo, a clareza nos direitos e deveres dos administradores pode prevenir situações de crise e problemáticas legais, protegendo ao mesmo tempo os interesses de sócios e credores.