A sentença n. 16138 de 20 de dezembro de 2022 representa uma importante decisão da Corte de Cassação em matéria de direitos dos arguidos e gestão dos prazos processuais. Neste caso, a Corte esclareceu um ponto crucial relativo à renúncia à suspensão dos prazos processuais no período de férias judiciais, estabelecendo que tal renúncia pode ser validamente efetuada mesmo por um só dos defensores, caso o arguido seja assistido por dois advogados. Esta decisão tem profundas implicações para o direito de defesa e para a eficiência do processo penal.
O caso em apreço dizia respeito a M. J., arguido assistido por dois defensores. A questão central era se a renúncia à suspensão dos prazos processuais, contemplada pelo art. 240-bis, parágrafo 2, das disposições de execução e transitórias do código de processo penal, poderia ser efetuada mesmo por um só dos defensores. A Corte anulou sem remessa a decisão do tribunal de recurso que havia proferido uma decisão para além dos prazos legais, sustentando que a renúncia proveniente de um dos defensores era suficiente.
Renúncia à suspensão - Arguido assistido por dois defensores - Renúncia formulada por um deles - Suficiência - Facto. No caso em que o arguido seja assistido por dois defensores, a renúncia à suspensão dos prazos processuais no período de férias judiciais, prevista no art. 240-bis, parágrafo 2, das disposições de execução e transitórias do código de processo penal, pode ser validamente efetuada mesmo por um só deles. (Em aplicação do princípio, a Corte anulou sem remessa a decisão do tribunal de recurso que havia proferido para além dos prazos legais, com base no facto de a renúncia a tal suspensão provir de um só dos co-defensores do arguido).
Este princípio estabelece uma importante simplificação para a gestão processual, pois evita que o arguido fique refém de dinâmicas internas entre defensores. A renúncia à suspensão dos prazos é uma escolha estratégica que pode influenciar sensivelmente o andamento do processo. Se um só defensor tem a faculdade de proceder à renúncia, garante-se maior fluidez e rapidez no desenvolvimento da causa.
A sentença n. 16138 de 2022 oferece uma importante reflexão sobre a flexibilidade da defesa em âmbito penal. A Corte de Cassação, com esta decisão, confirmou a necessidade de garantir o direito de defesa de forma eficaz, evitando que questões processuais possam obstaculizar o progresso do processo. O facto de um só defensor poder renunciar à suspensão dos prazos, sem necessidade de um consenso unânime, representa um passo em frente significativo na otimização da procedura penal, a benefício dos arguidos e da justiça em geral.