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Análise da Sentença n. 40153 de 2024: Nulidade por Omissão de Tradução na Extradição. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 40153 de 2024: Nulidade por Omissão de Tradução na Extradição

A recente sentença n. 40153, depositada em 30 de outubro de 2024, da Corte de Cassação, lança nova luz sobre os procedimentos de extradição, pondo um forte acento na importância da compreensão linguística durante o processo legal. Em particular, a Corte estabeleceu que a omissão de tradução da ordem cautelar em relação a um extraditando que não conhece a língua italiana determina a nulidade do ato.

O Contexto da Sentença

No caso em apreço, o arguido, B. R., encontrava-se numa situação de extradição para o estrangeiro, e a Corte de Apelação de Milão tinha emitido uma ordem cautelar. No entanto, a ordem não tinha sido traduzida para uma língua compreensível para o arguido, que não falava italiano. A Corte de Cassação considerou que este erro processual era tão grave que comportava a nulidade do ato, evidenciando o direito do arguido a compreender as medidas que o dizem respeito.

Extraditando aloglota que não compreende a língua italiana - Omissão de tradução da ordem que dispõe a medida cautelar - Nulidade - Existência - Ineficácia - Exclusão. Em tema de extradição para o estrangeiro, a omissão de tradução da ordem aplicativa da medida cautelar em relação ao extraditando aloglota que não conhece a língua italiana determina a sua nulidade, com consequente regressão do procedimento ao estado em que o ato nulo foi praticado, para a tradução e renovação dos atos subsequentes. (Em motivação, a Corte precisou que não se determina neste caso a ineficácia da medida coercitiva, visto que o prazo de cinco dias para a assunção do interrogatório de que trata o art. 717, parágrafo 1, do Código de Processo Penal não é peremptório).

Implicações Jurídicas da Sentença

A sentença em objeto põe em evidência algumas questões jurídicas fundamentais, em particular no que diz respeito ao respeito dos direitos do arguido. Entre os pontos salientes emergem:

  • Nulidade do ato: A ausência de tradução não só torna nulo o ato, mas também requer a repetição da fase processual interessada.
  • Direitos linguísticos: A sentença reafirma o direito do indivíduo de compreender as medidas legais que o dizem respeito, em linha com os princípios de equidade e justiça.
  • Limites temporais: A Corte esclareceu que a falta de tradução não determina a ineficácia da medida cautelar, sublinhando que os prazos previstos pela lei não são sempre peremptórios.

Conclusões

A sentença n. 40153 de 2024 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos arguidos em procedimentos de extradição. Ela evidencia a necessidade de garantir que cada pessoa envolvida num processo legal possa compreender plenamente as decisões que a dizem respeito, independentemente da língua falada. As implicações desta sentença não se limitam ao caso específico, mas põem questões mais amplas sobre a justiça e a equidade dos procedimentos legais num contexto cada vez mais global.

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