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Análise da Sentença n. 36942 de 2024: Responsabilidade por Omissão e Nexo de Causalidade | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença n. 36942 de 2024: Responsabilidade por Omissão e Nexo de Causalidade

A sentença n. 36942 de 18 de setembro de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o tema da responsabilidade por omissão, em particular em relação ao nexo de causalidade. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, em que a apuração da responsabilidade requer uma rigorosa análise das condutas omissivas e das consequências que delas decorrem.

O princípio da responsabilidade por omissão

Em matéria de responsabilidade penal, a Corte esclareceu que a apuração do nexo causal em caso de conduta omissiva deve seguir duas fases distintas:

  • Juízo explicativo: deve-se reconstruir com certeza processual o que aconteceu no plano naturalístico.
  • Juízo contrafactual: deve-se avaliar se a ação devida omitida, se realizada, teria podido impedir o evento danoso.

O caso específico dizia respeito à morte de um paciente com graves patologias cardíacas, pela qual a Corte excluiu a responsabilidade do médico que havia realizado uma intervenção de remoção de uma gaze esquecida. A razão desta exclusão reside no facto de não ter sido alcançada a prova, para além de qualquer dúvida razoável, de que a morte fosse reconduzível à intervenção em si.

Análise da máxima jurídica

Responsabilidade por omissão - Apuração - Fases - Juízo cd. explicativo - Juízo cd. contrafactual - Consequências - Facto. Em tema de nexo de causalidade, a apuração, em caso de conduta omissiva, deve ser efetuada mediante um preliminar juízo cd. explicativo, referente à reconstrução, com certeza processual, do que aconteceu no plano naturalístico e um subsequente juízo cd. contrafactual, implicativo ou preditivo, voltado a apurar se a conduta devida omitida, caso tida, teria podido impedir o evento, obstando o resultado negativo do juízo explicativo, mesmo na presença de um comportamento culposo, à afirmação de responsabilidade. (Facto relativo a homicídio culposo, em que a Corte considerou imune de censura a decisão que havia excluído a recondução etiológica da morte de um paciente, portador de graves patologias cardíacas, à intervenção de remoção de uma gaze esquecida no intestino, sob o argumento de que, na ausência de autópsia, não havia sido alcançada a prova de que o óbito tivesse decorrido, para além de qualquer dúvida razoável, da presença da gaze ou da intervenção de remoção da mesma).

Conclusões

A sentença n. 36942 de 2024 não só esclarece os princípios de responsabilidade por omissão, mas também sublinha a importância de uma apuração rigorosa e fundamentada em provas concretas. Num contexto legal em que as decisões podem ter repercussões significativas, é fundamental que os operadores do direito compreendam as fases de avaliação do nexo de causalidade, tanto explicativo quanto contrafactual. Esta sentença representa, portanto, um importante passo em frente na jurisprudência e oferece pontos de reflexão para futuros casos semelhantes.

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