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Análise da Sentença Cass. penal, Sez. I, n. 36521 de 2024: responsabilidade por falência fraudulenta. | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença Cass. pen., Sez. I, n. 36521 de 2024: responsabilidade por falência fraudulenta

A recente sentença do Tribunal de Cassação, com o número 36521 de 2024, forneceu importantes esclarecimentos sobre a responsabilidade penal dos administradores em situações de falência fraudulenta. Em particular, o caso envolveu A.A., que, embora não ocupasse formalmente o cargo de administrador no momento da falência da empresa Pavis Srl, foi considerado responsável por condutas ilícitas em virtude de sua qualificação como administrador de fato.

O contexto da sentença

O Tribunal de Apelação de Salerno havia confirmado a condenação de A.A. por falência fraudulenta, reduzindo, no entanto, a pena imposta. A principal motivação da condenação baseou-se em sua conduta durante o período em que foi administrador de direito, de 2003 a 2008, e na gestão de fato da empresa mesmo após o término do cargo.

A sentença recorrida confirmou a declaração de responsabilidade, recalculando a pena imposta na medida acima indicada, confirmando, no restante, a condenação proferida pelo Tribunal de Potenza.

As argumentações da Corte

O Tribunal de Cassação considerou infundados os motivos de recurso apresentados por A.A., destacando que a responsabilidade por falência fraudulenta pode ser atribuída também a quem teve um papel ativo na gestão da empresa, mesmo na ausência de um cargo formal. Em particular, a Corte sublinhou que:

  • As dívidas significativas foram acumuladas durante o período em que A.A. era administrador de direito.
  • A cessão das quotas sociais ocorreu em um contexto de insolvência, evidenciando a vontade de subtrair bens aos credores.
  • Os livros contábeis nunca foram entregues aos novos administradores, tornando impossível a reconstrução do volume de negócios da empresa.

A Corte também lembrou que, para a jurisprudência, o administrador de fato é aquele que, mesmo não sendo formalmente investido do cargo, exerce de fato as funções de gestão da empresa.

Conclusões

A sentença em comento destaca a importância de uma gestão transparente e responsável das empresas, em particular para quem ocupa cargos de direção. O Tribunal de Cassação esclareceu que a responsabilidade por falência fraudulenta não se limita aos administradores de direito, mas pode estender-se a quem exerce funções de fato, sublinhando a necessidade de uma vigilância atenta e de uma contabilidade regular para evitar incorrer em pesadas sanções penais.

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