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A responsabilidade do Município por danos decorrentes de má manutenção: análise da sentença Cass. civ., Sez. II, Ord. n. 8772 de 2021. | Escritório de Advogados Bianucci

A responsabilidade do Município por danos decorrentes de má conservação: análise da decisão Cass. civ., Sez. II, Ord. n. 8772 de 2021

A recente decisão da Corte de Cassação, n. 8772 de 30 de março de 2021, oferece um ponto de reflexão particular sobre a responsabilidade dos entes públicos na gestão de obras públicas e sua eventual responsabilidade por danos causados por má conservação. O caso envolveu T. A., proprietária de um imóvel, que sofreu um dano devido ao desabamento de um muro de delimitação, atribuindo a responsabilidade ao Município de Civitella Roveto pela má gestão das águas pluviais provenientes de uma estrada municipal.

O caso e a decisão da Corte

A Corte de Apelação de L'Aquila havia inicialmente rejeitado o pedido de indenização de T. com base no art. 913 do Código Civil italiano, que regula a responsabilidade em caso de escoamento de águas. No entanto, a Corte de Cassação acolheu o recurso de T., sublinhando que no caso em questão não se tratava de uma simples relação de vizinhança entre terrenos, mas de uma responsabilidade direta do ente público pela omissão de conservação.

A responsabilidade do ente local não decorre da condição de superioridade da estrada, mas sim do inadimplemento do dever geral de conservação dos bens públicos.

A Cassação esclareceu que o art. 913 do Código Civil italiano não pode ser aplicado neste contexto, pois as obras públicas como as estradas não se destinam a produzir vantagens agrícolas específicas, mas devem respeitar o princípio do neminem laedere, segundo o qual ninguém deve causar dano a outrem. Portanto, o ente local é obrigado a garantir que as águas pluviais sejam geridas de forma a não danificar as propriedades adjacentes.

Os princípios jurídicos afirmados pela decisão

A decisão baseia-se em alguns princípios jurídicos fundamentais que merecem ser destacados:

  • O Município tem o dever de garantir a conservação das obras públicas para prevenir danos a terceiros.
  • Em caso de danos decorrentes de obras públicas, aplica-se o princípio geral da responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 2043 do Código Civil italiano.
  • A responsabilidade não pode ser limitada à aplicação das normas relativas às relações entre terrenos, mas deve considerar as normas específicas de diligência e prudência.

Em suma, a Corte estabeleceu que, para a responsabilidade do Município, basta demonstrar a existência do dano e sua derivação causal do mau funcionamento da obra pública, sem necessidade de comprovar que foram realizadas obras destinadas a modificar o estado dos locais.

Conclusões

A pronúncia da Corte de Cassação representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos cidadãos perante os entes públicos. Ela reitera que as administrações devem agir com a devida diligência e responsabilidade na gestão das obras públicas. Esta decisão não só oferece clareza sobre a responsabilidade dos entes locais, mas também pode servir de precedente para futuros casos semelhantes, em que os cidadãos buscam justiça por danos sofridos devido a negligências na conservação das infraestruturas públicas.

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