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Sentença n. 29253 de 2024: Tradução dos atos e direitos do réu poliglota. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 29253 de 2024: Tradução de atos e direitos do arguido estrangeiro

O recente acórdão n.º 29253 de 4 de junho de 2024, proferido pela Corte di Cassazione, traz à luz um aspecto fundamental do direito penal italiano relativo à tradução de atos para arguidos que não falam a língua do processo. Esta decisão sublinha a importância de garantir um julgamento justo e o direito à defesa, em conformidade com as normas italianas e europeias.

O Caso em Análise

A questão central do acórdão diz respeito à tradução de uma sentença ordenada pelo juiz, mas não realizada. O arguido, P. J., encontrava-se numa situação de dificuldade linguística, sendo um estrangeiro. A Corte decidiu que, em tais circunstâncias, a falta de tradução da sentença implica a não contagem dos prazos para recurso, sem qualquer ónus para o arguido de solicitar a tradução ou de se ativar para remediar a inércia da administração.

Acórdão - Tradução ordenada pelo juiz, mas não realizada - Consequências - Não contagem dos prazos para recurso - Ónus de solicitação a cargo do arguido estrangeiro - Exclusão - Caso concreto. Em matéria de tradução de atos para a língua conhecida pelo arguido estrangeiro, à falta de tradução da sentença, ordenada pelo juiz mas não realizada, segue-se a não contagem dos prazos para o recurso que pode ser interposto pelo arguido, sem qualquer ónus a cargo deste último de assumir iniciativas destinadas a fazer cessar a inércia da administração. (Caso concreto relativo a acórdão - anulado pela Corte - com o qual o juiz da execução havia rejeitado o pedido do arguido estrangeiro de declarar a sentença inexequível, considerando que o mesmo, ao expirar os prazos para recurso, deveria ter solicitado tempestivamente a sua restituição nos termos do art. 175 do Código de Processo Penal, alegando a omissão).

Implicações do Acórdão

O acórdão n.º 29253/2024 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos arguidos que não compreendem a língua do processo. As implicações desta decisão podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • Reconhecimento do direito à tradução de atos, conforme previsto no art. 143 do Novo Código de Processo Penal.
  • Clareza sobre a responsabilidade da administração em garantir que os atos sejam traduzidos em tempo útil.
  • Exclusão de ónus de solicitação a cargo do arguido estrangeiro, que não deve ativar-se para solicitar a tradução.

Este acórdão insere-se num contexto normativo mais amplo, em que se reconhecem direitos fundamentais aos arguidos, como estabelecido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 29253 de 2024 marca um importante reconhecimento dos direitos linguísticos dos arguidos estrangeiros no sistema penal italiano. Afirma com força que todo arguido tem direito a compreender plenamente o processo contra si, e que a administração tem o dever de garantir esse direito. Isto representa um passo significativo para um sistema de justiça mais equitativo e inclusivo.

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