A recente sentença do Tribunal da Relação, n. 26117 de 2021, representa um importante ponto de referência na liquidação de danos em casos de erros médicos. Em particular, a decisão foca na questão do dano diferencial e no impacto das indenizações pagas pelo INAIL no cálculo da compensação. O Tribunal examinou dois recursos, destacando a complexidade das interações entre indenizações e compensações, e os critérios a serem adotados para garantir equidade ao lesado.
Neste caso, C.S. sofreu lesões em consequência de um acidente rodoviário e alegou ter recebido cuidados inadequados que agravaram o seu estado de saúde. A controvérsia girava em torno da indenização recebida pelo INAIL e da sua incidência na compensação solicitada à Empresa de Assistência Sanitária (EAS). O Tribunal da Relação de Trieste acolheu o recurso de C.S., determinando uma compensação maior do que a estabelecida pelo Tribunal de Udine.
O Tribunal da Relação estabeleceu que os pagamentos efetuados pelo segurador social reduzem o crédito de compensação reclamado pela vítima do facto ilícito.
O Tribunal da Relação confirmou alguns princípios fundamentais para a liquidação de danos, em particular:
A sentença n. 26117/2021 do Tribunal da Relação fornece esclarecimentos significativos sobre a liquidação do dano diferencial, destacando a importância de uma abordagem detalhada e precisa no cálculo das compensações. As indicações fornecidas pelo Tribunal servirão para garantir maior equidade entre as partes envolvidas, reduzindo o risco de enriquecimentos indevidos ou injustiças para com as vítimas de danos decorrentes de erros médicos.