A recente decisão do Tribunal de Cassação (n. 32955 de 2024) levantou questões importantes sobre a responsabilidade penal do empregador em caso de acidentes de trabalho. Em particular, o caso envolveu A.A., membro do conselho de administração e diretor técnico da Raffmetal Spa, acusado de lesões corporais graves na sequência de um acidente que envolveu um trabalhador durante operações de manutenção.
Em 28 de dezembro de 2017, um trabalhador, B.B., sofreu graves lesões devido à queda de uma escada portátil durante a manutenção de um forno rotativo. O Tribunal de Apelação confirmou a condenação do empregador, considerando que o não cumprimento das normas de segurança contribuiu para o acidente. A.A. foi considerado responsável por culpa, por não ter impedido o evento que era obrigado a evitar, de acordo com as disposições do D.Lgs. n. 81/2008.
A responsabilidade penal em caso de acidentes de trabalho fundamenta-se na violação das normas de segurança e na negligência do empregador em adotar as medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores.
O Tribunal sublinhou que a utilização da escada não estava em conformidade com as prescrições de segurança, em particular não estava corretamente fixada e não havia um segundo operador para garantir a sua estabilidade. A situação de trabalho era ainda mais complicada por um ambiente pouco seguro, com pavimentação escorregadia e equipamentos inadequados.
A decisão evidencia um aspeto crucial: o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o evento danoso. Mesmo que o trabalhador tenha agido autonomamente, o Tribunal estabeleceu que a responsabilidade penal não pode ser excluída, pois a sua conduta inseria-se numa prática tolerada pela empresa. Além disso, o Tribunal confirmou que a responsabilidade do empregador não se limita a prevenir danos, mas inclui também a responsabilidade de garantir que as normas de segurança sejam respeitadas.
A decisão da Cassação n. 32955 de 2024 representa uma importante afirmação do princípio segundo o qual a responsabilidade penal do empregador está estritamente ligada ao cumprimento das normas de segurança. As empresas devem prestar atenção à formação dos trabalhadores e à manutenção dos equipamentos, bem como garantir que os procedimentos de segurança sejam seguidos. Só assim se pode reduzir o risco de acidentes de trabalho e proteger a saúde dos funcionários.