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Análise da Sentença Cass. civ. n. 14362/2019: Indenização por Dano Patrimonial e Compensatio Lucri cum Damno | Escritório de Advogados Bianucci

Análise da Sentença Cass. civ. n. 14362/2019: Indenização por Danos Patrimoniais e Compensatio Lucri cum Damno

A sentença n. 14362 de 2019 da Corte di Cassazione representa um importante referencial em matéria de indenização por danos e responsabilidade civil, em particular relativamente à liquidação de danos patrimoniais decorrentes de um sinistro rodoviário mortal. Neste artigo exploraremos os pontos salientes da decisão, analisando as implicações legais e as normas invocadas pela Corte.

O Contexto da Sentença

O caso em questão dizia respeito ao recurso de M. P. e outros contra Generali Business Solutions S.C.p.A. e Van Service S.r.l., para o indeferimento do pedido de indenização por dano patrimonial de lucro cessante em seguimento à morte de um familiar num acidente rodoviário. A Corte d'Appello de Messina já tinha rejeitado o pedido, evidenciando que o INAIL tinha concedido rendas aos familiares do falecido, o que, segundo a Corte, excluía o direito à indenização.

A questão central prende-se com a possibilidade de cumular a indenização por dano patrimonial com as rendas do INAIL, à luz do princípio da compensatio lucri cum damno.

O Princípio da Compensatio Lucri cum Damno

A Corte di Cassazione reiterou a importância do princípio da compensatio lucri cum damno, que impede a duplicação da indenização pelo mesmo dano. No caso específico, os recorrentes sustentavam que o dano de lucro cessante deveria ser indenizado independentemente das rendas do INAIL, uma vez que estas últimas constituíam uma obrigação previdencial e não uma indenização pelo dano sofrido.

  • O primeiro motivo de recurso respeitou à violação dos artigos 143, 1223, 1226 e 2056 do Código Civil italiano (c.c.), contestando a decisão da Corte d'Appello de não reconhecer o dano patrimonial.
  • O segundo motivo procurou demonstrar que, mesmo aceitando o princípio da compensação, permanecia um direito à indenização pela diferença entre o montante das rendas e o dano efetivo.

As Conclusões da Corte

A Corte indeferiu o recurso principal, afirmando que as quantias recebidas a título de renda do INAIL deveriam ser deduzidas da indenização solicitada para evitar um enriquecimento injusto. Reiterou ainda que, em situações de sinistro mortal, os familiares da vítima podem contar com uma dupla forma de tutela: a prevista pelo INAIL e a decorrente da responsabilidade civil pelo dano sofrido.

Conclusões

A sentença n. 14362/2019 da Corte di Cassazione clarifica as dinâmicas entre indenização por danos e prestações previdenciais, evidenciando como o princípio da compensatio lucri cum damno se aplica para evitar duplicações. A decisão reforça o conceito de que as indemnizações previdenciais, como as do INAIL, não prejudicam o direito à indenização por dano patrimonial, mas devem ser consideradas no cálculo final para garantir um justo equilíbrio. Este aspeto é crucial para os profissionais do direito que assistem as famílias envolvidas em acidentes rodoviários, fornecendo-lhes uma orientação clara sobre as expectativas legais em tais situações.

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