A recente ordem n. 20036 de 22 de julho de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, oferece uma importante reflexão sobre a jurisdição em matéria de indemnização por danos, em particular no contexto de procedimentos concursais e de acordos preventivos. A questão central diz respeito à posição jurídica dos sujeitos envolvidos e ao seu direito a solicitar uma indemnização contra a Agenzia delle Entrate.
Nesta ordem, a Corte estabeleceu que "o pedido de indemnização por danos proposto contra a Agenzia delle entrate, devido ao voto negativo manifestado pela mesma em relação à proposta de tratamento falcidiado prevista num acordo preventivo, pertence à jurisdição do juiz comum, uma vez que a expressão do voto não pode sequer abstratamente ser reconduzida ao rol dos atos administrativos, de modo que a posição jurídica subjetiva feita valer pela parte autora não interfere com o exercício da atividade autoritativa da administração pública."
Em geral. O pedido de indemnização por danos proposto contra a Agenzia delle entrate, devido ao voto negativo manifestado pela mesma em relação à proposta de tratamento falcidiado prevista num acordo preventivo, pertence à jurisdição do juiz comum, uma vez que a expressão do voto não pode sequer abstratamente ser reconduzida ao rol dos atos administrativos, de modo que a posição jurídica subjetiva feita valer pela parte autora não interfere com o exercício da atividade autoritativa da administração pública.
A Corte, portanto, delineia um claro limite entre a jurisdição comum e a administrativa. Este aspeto é crucial, pois define o tipo de tribunal que deve tratar da controvérsia. A jurisdição comum é competente quando se trata de direitos subjetivos, como no caso em questão, onde o voto negativo da Agenzia delle Entrate teve repercussões diretas nos direitos dos credores.
Esta ordem representa um passo significativo na compreensão da jurisdição em matéria de indemnização por danos. Evidencia-se a importância de uma correta interpretação das normas, em particular as contidas no Código de Processo Civil e na lei falimentar, que tutelam os direitos dos sujeitos envolvidos em procedimentos concursais. Os operadores do direito devem considerar com atenção as implicações desta sentença, que reforça a jurisdição comum em contextos onde a administração pública exerce poderes discricionários.