Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Mandado de prisão europeu: comentário sobre a sentença n.º 261/22 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Mandado de Detenção Europeu: comentário sobre a sentença n. 261/22 de 2023

A recente sentença n. 51798 de 28 de dezembro de 2023 da Corte de Cassação oferece uma importante interpretação sobre o mandado de detenção europeu, em particular em relação aos direitos da criança. A Corte examinou o caso da mãe de uma criança com menos de três anos, estabelecendo condições específicas para a recusa da entrega.

O contexto jurídico

O mandado de detenção europeu é um instrumento jurídico que permite a detenção e extradição de um indivíduo procurado num Estado-Membro da União Europeia. No entanto, a proteção dos direitos fundamentais, em particular os dos menores, desempenha um papel crucial nestes procedimentos. O Tribunal de Justiça da União Europeia, com a sentença C-261/22, estabeleceu que a autoridade judiciária de execução não pode recusar a entrega da mãe apenas porque esta tem um filho convivente com menos de três anos. Tal decisão baseia-se na obrigação da parte requerente de demonstrar deficiências específicas no sistema jurídico do país requerente.

261/22, a autoridade judiciária de execução não pode recusar a entrega apenas porque a pessoa procurada seja mãe de prole consigo convivente com menos de três anos, sendo ónus da parte alegar circunstâncias específicas reveladoras da existência, no Estado requerente, de deficiências estruturais e de sistema tais que exponham a risco concreto a tutela dos direitos da criança. (Na motivação, a Corte precisou que, apenas no caso de serem adquiridos elementos de avaliação baseados em fontes internacionais reconhecidas e fiáveis, a Corte de apelação é obrigada a solicitar ao Estado emissor informações suplementares).

As implicações da sentença

Esta sentença sublinha um princípio fundamental: a proteção dos direitos dos menores não deve tornar-se um pretexto para evitar a aplicação da lei. É tarefa da parte requerente fornecer provas concretas de eventuais riscos para o menor no país de origem. Este aspeto é particularmente relevante num contexto de cooperação jurídica internacional, onde a confiança entre os Estados-Membros é essencial.

  • A sentença evidencia a necessidade de uma avaliação aprofundada das condições de vida no país requerente.
  • Esclarece que a mera condição de maternidade não justifica automaticamente uma recusa de entrega.
  • Em caso de dúvidas, a autoridade judiciária deve solicitar informações suplementares ao Estado emissor.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 51798 de 28 de dezembro de 2023 representa um passo significativo para uma maior tutela dos direitos dos menores também no âmbito do mandado de detenção europeu. Estabelece claramente que a proteção dos direitos da criança não deve comprometer a justiça e a aplicação das leis. As autoridades judiciárias devem agir com responsabilidade e concretude, equilibrando as exigências de justiça e a proteção dos sujeitos mais vulneráveis.

Escritório de Advogados Bianucci