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Responsabilidade sanitária e nexo causal: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, n. 21530 de 2021. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade médica e nexo causal: comentário à decisão Cass. civ., Sez. III, n. 21530 de 2021

A decisão n. 21530 de 27 de julho de 2021 da Corte di Cassazione representa um aprofundamento importante sobre a responsabilidade médica e o nexo causal no âmbito civil. No caso específico, a Corte examinou um recurso relativo ao falecimento de uma paciente devido a uma síndrome de Lyell, diagnosticada tardiamente pelos profissionais de saúde.

O caso e as decisões anteriores

A questão teve origem na condenação das Empresas de Saúde Locais ao ressarcimento dos danos sofridos pelos familiares da paciente. O Tribunal de Oristano havia acolhido o pedido, mas a Corte de Apelação de Cagliari, em fase de recurso, considerou que a responsabilidade deveria ser atribuída exclusivamente aos médicos do hospital de Oristano. Em particular, a Corte sustentou que o diagnóstico incorreto e a não suspensão de um medicamento contribuíram para o falecimento da paciente.

A Corte di Cassazione confirmou a importância do critério do 'mais provável que não' na apuração do nexo causal.

O princípio do 'mais provável que não'

Um ponto crucial da decisão é representado pelo princípio do 'mais provável que não', aplicado para verificar o nexo causal entre a conduta dos profissionais de saúde e o evento lesivo. Este critério implica uma avaliação não apenas estatística, mas também lógica, ou seja, a necessidade de considerar os elementos de confirmação e de exclusão disponíveis no caso específico. A Corte citou precedentes jurisprudenciais que delinearam uma orientação estável sobre a prova do nexo causal, evidenciando como a apuração não pode ser ancorada a uma mera probabilidade quantitativa.

Implicações da decisão

A decisão da Corte di Cassazione é significativa por diversos aspectos:

  • Reafirma que o ônus da prova recai sobre o lesado, mas o juiz deve basear-se em um raciocínio probatório coerente e fundamentado.
  • Estabelece que, no caso de conduta omissiva, é necessário um juízo contrafactual para avaliar se o comportamento devido poderia ter evitado o evento danoso.
  • Evidencia que a responsabilidade médica não se limita a casos de culpa grave, mas se estende também à negligência ou imprudência, como emergiu da conduta dos médicos no caso examinado.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 21530 de 2021 oferece uma reflexão importante sobre a responsabilidade civil no âmbito da saúde, esclarecendo os critérios de avaliação do nexo causal. Esta abordagem evidencia a necessidade de uma análise concreta e detalhada dos atos médicos e das decisões tomadas, para que seja possível garantir uma justa tutela para os pacientes e seus familiares.

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