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Onus da prova na ação de declaração negativa de crédito: análise da decisão n. 9706 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Ônus da prova na ação de declaração negativa de crédito: análise da decisão n.º 9706 de 2024

Recentemente, o Tribunal de Cassação, com a decisão n.º 9706 de 10 de abril de 2024, abordou o tema do ônus da prova no âmbito das ações de declaração negativa de crédito. Esta decisão revela-se crucial para a compreensão das responsabilidades do credor e das consequências decorrentes da falta de demonstração dos factos constitutivos do seu direito. A decisão em análise não só clarifica a aplicabilidade do art. 2697.º do Código Civil, mas também oferece reflexões sobre como as partes devem comportar-se em sede de contencioso.

Princípios gerais sobre o ônus da prova

O art. 2697.º do Código Civil estabelece a regra geral sobre a repartição do ônus da prova, que é aplicável a todas as ações judiciais, incluindo as de declaração negativa de crédito. Em suma, compete ao credor demonstrar a existência do seu direito, mesmo quando se encontra a enfrentar uma ação de declaração negativa. O Tribunal de Cassação, na decisão n.º 9706, reiterou que a carência de prova por parte do credor acarreta o indeferimento da sua pretensão.

Repartição dos encargos probatórios - Natureza da ação intentada - Relevância - Exclusão - Ação de declaração negativa de crédito - Consequências da falta de demonstração dos elementos constitutivos da pretensão credora - A cargo do credor - Existência - Facto específico. A regra geral sobre a repartição do ônus da prova, nos termos do art. 2697.º do Código Civil, é aplicável independentemente da natureza da ação intentada, com a consequência de que, mesmo em caso de pedido de declaração negativa de crédito, recaem sobre quem se afirma credor as consequências da falta de demonstração dos factos constitutivos do seu direito. (No caso em apreço, o S.C. cassou a sentença impugnada que havia indeferido o pedido de declaração negativa, considerando não significativa a contestação radical por parte da autora das alegações da suposta credora, apesar de a documentação por esta produzida não ser idónea a provar nem o título contratual da pretensão nem o cumprimento da prestação).

O caso específico e as suas implicações

Na situação examinada, o Tribunal de Cassação cassou a decisão do Tribunal de Apelação de Milão, que havia indeferido o pedido de declaração negativa de crédito. Tal decisão foi tomada apesar da contestação radical por parte da autora das pretensões da suposta credora, evidenciando assim a importância de uma prova adequada por parte de quem afirma um crédito. A documentação apresentada pela suposta credora não se revelou suficiente para demonstrar nem o título contratual nem o cumprimento da prestação, levando de facto à necessidade de reconsiderar a posição do credor.

Conclusões

A sentença em comentário representa um importante apelo à responsabilidade do credor em demonstrar a sua pretensão, mesmo numa ação de declaração negativa. É fundamental que os credores estejam cientes das implicações legais das suas ações e da importância de fornecer provas concretas e suficientes para sustentar as suas pretensões. Esta decisão não só confirma os princípios estabelecidos pela legislação em vigor, mas também serve de advertência para quem intenta ações judiciais sem uma base probatória sólida.

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