Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Sentença n. 11594 de 2024: A Retroatividade da Lei Antilavagem e o Princípio do Favor Rei. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 11594 de 2024: A Retroatividade da Lei Antirreciclagem e o Princípio do Favor Rei

O acórdão n.º 11594, de 30 de abril de 2024, do Supremo Tribunal de Cassação, pronunciou-se sobre um tema de grande relevância no domínio do direito administrativo e penal, em particular no que respeita à disciplina antirreciclagem. Este pronunciamento oferece reflexões sobre a retroatividade das leis mais favoráveis e sobre o princípio do favor rei, princípios fundamentais na proteção dos direitos dos cidadãos e na interpretação das normas.

O Contexto Normativo

O caso examinado pelo Tribunal insere-se no contexto do decreto-lei n.º 231 de 2007, que regula a matéria de branqueamento de capitais. Em particular, o artigo 69, na sua redação dada pelo decreto-lei n.º 90 de 2017, introduz a possibilidade de aplicar retroativamente as normas mais favoráveis aos sujeitos envolvidos em processos de violação da disciplina antirreciclagem.

Violação da disciplina antirreciclagem - Art. 69 do d.lgs. n.º 231 de 2007 - Retroatividade da lei posterior mais favorável - Superveniência no curso do julgamento de mérito ou de legalidade - Aplicabilidade também ex officio - Fundamento. Em matéria de disciplina antirreciclagem, o art. 69 do d.lgs. n.º 231 de 2007, introduzido pelo art. 5, n.º 2, do d.lgs. n.º 90 de 2017, prevê a retroatividade da lei posterior mais favorável, em derrogação do princípio geral da irretroatividade em matéria de sanções administrativas; portanto, caso sobrevenham durante a pendência do julgamento de mérito ou de legalidade, as normas mais favoráveis devem ser aplicadas também oficiosamente, uma vez que a natureza e o escopo, estritamente publicísticos, do princípio do favor rei, prevalecem sobre as preclusões decorrentes das regras em matéria de recurso.

As Implicações do Acórdão

O Supremo Tribunal de Cassação, acolhendo o princípio do favor rei, estabeleceu que, caso surjam novas normas mais favoráveis durante o processo, estas devem ser aplicadas também oficiosamente. Esta abordagem garantista não só protege os direitos dos sujeitos envolvidos, mas reflete também uma orientação mais ampla para uma justiça que se alinha com os princípios de equidade e razoabilidade. As consequências práticas desta decisão podem ser significativas para os muitos sujeitos que se encontram a enfrentar sanções administrativas por violações da disciplina antirreciclagem.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 11594 de 2024 representa um passo importante para o direito antirreciclagem em Itália. A retroatividade das normas mais favoráveis, conforme estabelecido pelo Tribunal, não só reforça o princípio do favor rei, mas sublinha também a importância de um sistema jurídico que evolui e se adapta às exigências de justiça e proteção dos direitos individuais. Os operadores do setor jurídico e os sujeitos interessados devem prestar atenção a estes desenvolvimentos, pois as implicações do acórdão poderão influenciar de forma significativa as futuras decisões em matéria de sanções e responsabilidades.

Escritório de Advogados Bianucci