A sentença n. 19471 de 3 de maio de 2023 do Tribunal de Cassação, depositada em 9 de maio de 2023, representa um importante marco na jurisprudência italiana relativa ao mandado de detenção europeu. O objeto principal da decisão diz respeito ao respeito do princípio do contraditório durante o procedimento de extensão da entrega ao Estado de emissão. Este princípio, fundamental para garantir os direitos de defesa, foi reafirmado pelo Tribunal num contexto em que as garantias processuais assumem um papel crucial.
O Tribunal de Cassação anulou com reenvio a decisão do Tribunal de Apelação de Nápoles, sublinhando que, no procedimento de extensão da entrega, é necessário garantir ao entregue o direito de se opor. Este direito deve ser exercido através do seu defensor numa audiência em câmara secreta especialmente marcada. A ausência de tal audiência acarreta a nulidade do procedimento, de acordo com o estabelecido no artigo 178, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.
Extensão da entrega ao Estado de emissão - Procedimento - Respeito do contraditório - Necessidade - Falta de marcação da audiência em câmara secreta funcional à eventual formulação de oposição no interesse do entregue – Consequências. Em matéria de mandado de detenção europeu, em conformidade com a interpretação oferecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia dos artigos 27.º, n.º 3, alínea g), e 4.º, e 28.º, n.º 3, da decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho de 26/02/2009, no procedimento de extensão da entrega ao Estado de emissão deve ser necessariamente respeitado o princípio do contraditório, garantindo ao entregue, em aplicação analógica do previsto no art. 710.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a possibilidade de manifestar oposição, por intermédio do seu defensor, numa audiência em câmara secreta para o efeito marcada, cuja falta de realização determina uma nulidade ex art. 178.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.
O princípio do contraditório é um elemento cardeal do direito processual, que garante a todas as partes envolvidas serem ouvidas e defenderem os seus direitos. O Tribunal de Cassação, invocando a interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia, reafirmou que o respeito deste princípio é indispensável também na matéria do mandado de detenção europeu. De seguida, alguns aspetos chave desta sentença:
A sentença n. 19471 de 2023 representa um passo significativo para uma tutela mais robusta dos direitos fundamentais no contexto do mandado de detenção europeu. Ela evidencia a importância de garantir ao entregue a possibilidade de se defender adequadamente, respeitando o princípio do contraditório. Esta pronúncia, portanto, não só clarifica aspetos processuais, mas também reafirma o valor da justiça e da transparência num sistema jurídico que deve sempre garantir os direitos de todos os seus cidadãos.