A recente Sentença n.º 34816 de 2023 da Corte di Cassazione suscitou importantes questões relativas à gestão dos mandados de detenção europeus (MDE) em conexão com o risco de deterioração da saúde dos sujeitos envolvidos. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a proteção dos direitos humanos e a cooperação entre Estados-Membros assumem um papel crucial.
A Corte di Cassazione estabeleceu que, caso exista um risco significativo e irremediável para a saúde do sujeito destinatário de um MDE, a autoridade do Estado de execução tem o poder de suspender a entrega. Isto é previsto pelos artigos 18 e 18-bis da lei de 22 de abril de 2005, n.º 69, que encontram aplicação também em conformidade com o art. 23, parágrafo 4, da decisão-quadro 2002/584/GAI.
Estes elementos devem ser avaliados cuidadosamente para garantir que os direitos fundamentais do entregue sejam respeitados. A Corte sublinhou a importância de obter garantias da autoridade judiciária emitente relativas aos tratamentos de saúde que serão fornecidos em ambiente prisional.
M.D.E. - Entrega para o estrangeiro - Risco de deterioração rápida, significativa e irremediável do estado de saúde do entregue - Suspensão da entrega - Condições - Consequências - Interlocuções com a autoridade emitente - Resultado - Recusa - Possibilidade. Em matéria de mandado de detenção europeu para o estrangeiro, caso exista o risco para o entregue de deterioração rápida, significativa e irremediável do seu estado de saúde, ou uma redução significativa da sua expectativa de vida, ou um perigo para a sua própria vida, também em consideração da falta de cuidados adequados às condições patológicas no Estado de emissão, a autoridade do Estado de execução, nos termos dos arts. 18 e 18-bis da lei de 22 de abril de 2005, n.º 69, interpretados em conformidade com o art. 23, parágrafo 4, da decisão-quadro 2002/584/GAI, pode suspender a entrega da pessoa requerida a fim de obter garantias da autoridade judiciária emitente sobre os tratamentos que serão praticados em ambiente prisional; após tais interlocuções, pode dar seguimento à entrega solicitada ou, na hipótese residual em que não seja encontrada uma solução que permita evitar graves riscos à saúde da pessoa procurada, emitir uma decisão final de recusa (v. Corte cost. n.º 173 de 2023).
Esta passagem evidencia a importância das interlocuções entre as autoridades competentes, que devem ocorrer de forma transparente e célere para garantir os padrões de proteção da saúde que cada indivíduo merece, independentemente da sua situação jurídica.
A sentença n.º 34816 de 2023 representa um passo significativo para a salvaguarda dos direitos humanos no contexto dos mandados de detenção europeus. Impõe aos Estados-Membros a consideração não apenas dos aspetos jurídicos, mas também das implicações humanitárias ligadas à saúde dos sujeitos envolvidos. As autoridades devem agir com cautela, equilibrando as necessidades da justiça com o respeito pela dignidade humana.