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Resolução contratual e indenização por danos: comentário sobre a decisão do STF, Seção III, Ord. n. 25872/2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Rescisão contratual e indemnização por danos: comentário sobre a sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 25872/2024

A sentença n. 25872 da Corte de Cassação, proferida em 27 de setembro de 2024, aborda temas cruciais ligados à responsabilidade do Estado em matéria de indemnização às vítimas de crimes violentos. Em particular, a Corte viu-se a ter de interpretar a aplicação da diretiva 2004/80/CE da União Europeia, que impõe aos Estados membros a garantia de uma indemnização adequada às vítimas de crimes violentos. A decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde se entrelaçam normativas europeias e italianas, criando um terreno fértil para reflexões e debates jurídicos.

O contexto da sentença

O caso em exame diz respeito a três cidadãos italianos que processaram o Estado pela não implementação da diretiva europeia, em particular pela não criação de um sistema de indemnização adequado. Os autores, familiares de vítimas de homicídio, solicitaram uma indemnização de 120.000 euros cada, alegando que, em virtude da diretiva, deveriam ter recebido uma indemnização pelos danos sofridos.

  • A Corte de Apelação de Veneza acolheu o pedido de indemnização, reconhecendo a responsabilidade do Estado.
  • A Presidência do Conselho de Ministros apresentou então recurso de cassação, alegando a ilegitimidade dos autores.
  • A questão central é a definição de "vítima" segundo o direito da União e a legislação nacional.
A Corte de Cassação considerou necessário um reenvio prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia para clarificar o alcance da responsabilidade indemnizatória do Estado.

As questões jurídicas levantadas

O primeiro aspeto relevante é a definição de "vítima" no contexto da diretiva europeia e da lei italiana. A Presidência do Conselho sustentou que apenas a pessoa diretamente ofendida pelo crime pode ser considerada vítima, excluindo os familiares. No entanto, a Corte invocou a jurisprudência da Corte de Justiça, que amplia essa definição incluindo os familiares que sofreram um dano em consequência do crime.

Além disso, a sentença evidenciou as discrepâncias entre a normativa nacional e a europeia, destacando como a lei italiana não garante adequadamente os direitos das vítimas, criando assim um incumprimento em relação às obrigações europeias.

Conclusões

A sentença n. 25872/2024 representa um passo importante para a proteção dos direitos das vítimas de crime na Itália. Sublinha a necessidade de um alinhamento entre a normativa nacional e a europeia para garantir uma indemnização justa e adequada a todas as vítimas, incluindo as indiretas. A Corte de Cassação, ao solicitar um reenvio à Corte de Justiça da União Europeia, coloca ênfase num tema de importância fundamental: a proteção dos direitos humanos e a responsabilidade do Estado em garantir justiça para as vítimas de crimes violentos.

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