A sentença n. 8892 da Corte de Cassação, proferida em 4 de abril de 2024, oferece importantes esclarecimentos em matéria de pensão de divórcio e pensão de sustento para os filhos maiores de idade. Este caso, que envolveu A.A. e B.B., aborda temas cruciais como a autossuficiência econômica dos filhos e a capacidade de trabalho do ex-cônjuge. Analisamos os pontos salientes desta decisão e o seu impacto na jurisprudência.
Em 2020, o Tribunal de Lagonegro havia estabelecido que A.A. deveria pagar uma pensão de sustento aos filhos maiores de idade e uma pensão de divórcio à ex-esposa. No entanto, a Corte de Apelação de Potenza, em sede de apelação, reformou parcialmente a decisão, revogando a pensão para o filho D.D. e confirmando a da filha C.C. A Corte considerou que D.D. havia atingido um certo grau de autossuficiência econômica graças a um contrato de trabalho, enquanto C.C. encontrava-se em situação de precariedade, não tendo encontrado uma ocupação estável.
A Corte de Cassação acolheu o primeiro motivo de recurso de A.A., constatando que a obrigação de sustento não cessava automaticamente ao atingir a maioridade, mas perdurava até que o genitor demonstrasse que o filho havia se tornado economicamente independente. Em particular, a Corte sublinhou:
O direito ao sustento para os filhos maiores de idade persiste até prova em contrário sobre a autossuficiência econômica.
Em conclusão, a sentença n. 8892 da Cassação reitera princípios fundamentais relativos à pensão de divórcio e ao sustento dos filhos. Ela esclarece que a avaliação da autossuficiência econômica deve ser realizada com atenção, considerando a situação laboral e as perspectivas futuras dos filhos. A Corte de Apelação de Potenza deverá agora reexaminar o caso tendo em conta estas indicações, reformulando as suas decisões de forma conforme aos princípios expressos pela Cassação.