O acórdão do Tribunal de Cassação n. 28050 de 14 de junho de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a forma de apresentação do pedido de interrogatório pelo investigado, destacando a necessidade de clareza e reconhecimento. Este aspecto jurídico insere-se no contexto das investigações preliminares, onde cada ação deve respeitar os princípios de lealdade e correção processual.
Conforme estabelecido pelo acórdão, o pedido de interrogatório não necessita seguir fórmulas sacramentais, mas deve ser formulado de forma clara e facilmente reconhecível. Este princípio baseia-se no dever de lealdade que recai sobre o defensor e na necessidade de evitar abusos do processo. A Corte excluiu, em particular, a idoneidade de um pedido expresso de forma incidental, como no caso em que a frase "que pede o interrogatório" fosse inserida num contexto mais amplo destinado a solicitar alterações da acusação.
Aviso de conclusão das investigações - Pedido de interrogatório - Modalidades de apresentação - Fórmulas sacramentais - Necessidade - Exclusão - Clareza e fácil reconhecimento do pedido - Necessidade - Razões - Caso concreto. O pedido de interrogatório formulado pelo investigado destinatário do aviso de conclusão das investigações preliminares não necessita de fórmulas sacramentais, mas, em observância ao dever de lealdade que incumbe ao defensor e à necessidade de que não sejam praticadas condutas de abuso do processo, deve ser claro e facilmente reconhecível, ainda que contido no corpo de uma petição. (Caso concreto em que a Corte excluiu a idoneidade do pedido de interrogatório expresso, no escrito de defesa, com a frase "que pede o interrogatório" inserida, de forma incidental, num período mais amplo, destinado a deduzir argumentações com o objetivo exclusivo de solicitar um pedido de arquivamento ou uma alteração da acusação).
Este acórdão tem repercussões significativas para advogados e investigados. Eis alguns pontos-chave:
Em conclusão, o acórdão n. 28050 de 2024 representa um importante passo em frente na definição das modalidades de interação durante as investigações preliminares. A clareza e o reconhecimento do pedido de interrogatório não só tutelam os direitos do investigado, mas também garantem a correção do procedimento penal. É essencial que todos os operadores do direito se adequem a estas indicações para assegurar um processo justo e transparente.