A recente decisão n. 20337 de 23 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a divulgação de dados de registo civil de pessoas sob investigação. Esta decisão aborda a delicada questão do equilíbrio entre o direito à confidencialidade e o direito de cronaca, estabelecendo critérios claros para a legalidade da divulgação de informações sensíveis.
No caso em questão, a Corte examinou a legalidade da divulgação de dados de registo civil de um indivíduo envolvido em investigações criminais. De acordo com a máxima estabelecida pela sentença, a divulgação é permitida para fins jornalísticos, mesmo sem o consentimento do interessado, desde que a informação seja essencial em relação a factos de interesse público. Esta essencialidade é um critério chave, deixado à avaliação do juiz de mérito.
Em geral. A divulgação de dados de registo civil de uma pessoa sob investigação é permitida para fins jornalísticos, mesmo sem o consentimento do interessado, em conformidade com o código deontológico referido pelo art. 139 do d.lgs. n. 196 de 2003 e nos termos do art. 137 do referido d.lgs., ou seja, apenas se for essencial em relação a factos de interesse público, requisito sujeito à verificação e avaliação, caso a caso, do juiz de mérito, que deve indicar analiticamente as razões pelas quais o considera integrado, não tendo relevância o art. 329 do c.p.p., que tem a finalidade distinta de proteger o sigilo das investigações preliminares no processo penal.
A Corte sublinhou que a avaliação de essencialidade deve ser feita caso a caso. Em particular, os juízes de mérito são obrigados a fundamentar analiticamente as razões pelas quais consideram justificada a divulgação dos dados. Este aspeto é crucial, pois implica uma interpretação rigorosa das circunstâncias específicas de cada caso. Abaixo, as principais condições para a legalidade da divulgação de dados de registo civil:
A sentença n. 20337 de 2024 representa um importante passo em frente na definição dos limites e das condições para a divulgação de dados de registo civil de indivíduos envolvidos em investigações. Reafirma a necessidade de um cuidadoso equilíbrio entre o direito à confidencialidade e o direito de cronaca, exigindo uma avaliação rigorosa por parte dos juízes. Esta abordagem não só protege os direitos individuais, mas também garante que as informações de interesse público sejam tratadas de forma responsável, em conformidade com as regulamentações em vigor.