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Responsabilidade profissional na área da saúde: comentário à sentença do Tribunal de Vicenza n. 262/2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade profissional na área da saúde: comentário à sentença do Tribunal de Vicenza n.º 262/2023

Em 2 de fevereiro de 2023, o Tribunal de Vicenza proferiu uma sentença de particular relevância em matéria de responsabilidade profissional na área da saúde, rejeitando os pedidos de indemnização apresentados por P.A.L.F. pela morte da mãe, B.R., ocorrida na sequência de contágio por Covid-19 durante um internamento hospitalar. A sentença destacou diversos aspetos legais e factuais que merecem uma análise atenta.

O caso e os pedidos da autora

A ação foi promovida por P.A.L.F., que alegou que o contágio por Covid-19 ocorreu dentro do Hospital San Bortolo de Vicenza, devido a negligência por parte da unidade de saúde. A autora solicitou indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, quantificando os pedidos em mais de 367.000 euros.

  • Dano patrimonial por despesas funerárias: 2.700 euros.
  • Dano não patrimonial por perda do vínculo parental: 284.394,30 euros.
  • Dano biológico terminal: 30.000 euros.
  • Dano moral terminal: 50.000 euros.

A parte ré, a Azienda ULSS 8 B., sustentou, pelo contrário, que o contágio poderia ter ocorrido antes do internamento e que nenhuma negligência foi detetada na gestão da paciente.

A responsabilidade da unidade de saúde deve ser provada com nexo de causalidade entre o contágio e a conduta da mesma.

As avaliações do Tribunal

O Juiz, ao examinar as provas, destacou que a paciente foi internada em 1 de abril de 2020 e os testes realizados em 2 e 6 de abril deram resultado negativo. Apenas o teste de 15 de abril revelou a positividade para o vírus, sugerindo, portanto, que o contágio poderia ter ocorrido antes do internamento. Isto levou o Juiz a concluir que a prova do nexo de causalidade entre a conduta da unidade e o óbito não estava suficientemente demonstrada.

Ademais, foi apurado que o hospital respeitou os protocolos de segurança previstos naquele período crítico. Testemunhos de vários profissionais de saúde confirmaram a adoção de medidas de proteção adequadas para prevenir a disseminação do vírus.

Conclusões

A sentença do Tribunal de Vicenza representa um importante precedente em matéria de responsabilidade na área da saúde. Sublinha a necessidade de demonstrar um claro nexo de causalidade entre a conduta da unidade e o dano sofrido pelo paciente. Além disso, evidencia como as medidas de prevenção adotadas pelos hospitais durante a emergência pandémica foram consideradas adequadas para excluir a responsabilidade por contágio hospitalar.

Em conclusão, apesar da dor da perda, a jurisprudência exige provas sólidas e claras quando se trata de atribuir responsabilidade em contextos complexos como o da saúde, especialmente num período caracterizado por incertezas como o da pandemia de Covid-19.

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