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Portaria nº 16737 de 2024: A Avaliação das Atestações Clínicas e seu Valor Probatório. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 16737 de 2024: A Avaliação das Atestações Clínicas e o seu Valor Probatório

O recente acórdão do Tribunal de Cassação, n.º 16737 de 17 de junho de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre o valor probatório das atestações contidas num prontuário médico. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde as certificações administrativas desempenham um papel crucial no âmbito civil e sanitário.

O Contexto Normativo das Certificações Clínicas

O Tribunal estabeleceu que as atestações redigidas por uma empresa hospitalar pública ou por uma entidade conveniada com o SSN (Serviço Nacional de Saúde) têm natureza de certificação administrativa. Isto significa que para estas atestações é aplicável o regime especial previsto nos artigos 2699 e seguintes do Código Civil. Este aspeto é fundamental, pois confere a estes documentos um particular valor probatório, diferente em relação a outras formas de avaliação como diagnósticos ou opiniões clínicas.

Em geral. As atestações contidas num prontuário médico, redigido por uma empresa hospitalar pública ou por uma entidade conveniada com o SSN, têm natureza de certificação administrativa - a que é aplicável o regime especial dos arts. 2699 e ss. c.c. - no que diz respeito às indicações aí contidas das atividades realizadas durante uma terapia ou uma intervenção (ao contrário das avaliações, diagnósticos ou, de qualquer forma, das manifestações de ciência ou opinião anotadas, desprovidas de fé privilegiada), enquanto as atividades não constantes do prontuário podem ser provadas por qualquer meio. (No caso em apreço, o S.C. cassou a decisão do Tribunal de Apelação de não avaliar os resultados instrutórios mediante os quais os lesados haviam provado a realização de um traçado ecotocográfico adicional, em relação aos indicados no prontuário médico, assumindo erroneamente que a credibilidade e a completude deste último só podem ser contestadas através de queixa por falsidade).

As Consequências da Decisão do Tribunal

Esta sentença tem importantes consequências para as práticas legais no setor sanitário. Em particular, o Tribunal cassou a decisão do Tribunal de Apelação de Sassari, que havia erroneamente excluído a análise de provas documentais por parte dos lesados. Isto implica que, mesmo na ausência de indicações no prontuário médico, as atividades médicas podem ser demonstradas através de outras provas, sem a necessidade de uma queixa por falsidade.

  • Os prontuários médicos como certificações administrativas.
  • A possibilidade de provar as atividades não indicadas no prontuário por qualquer meio.
  • O papel da queixa por falsidade na contestação das atestações clínicas.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 16737 de 2024 representa um passo significativo para uma maior proteção dos direitos dos pacientes e dos lesados no âmbito sanitário. Ao esclarecer o valor das atestações clínicas e a possibilidade de utilizar outras provas, esta sentença oferece novas oportunidades para quem procura justiça em caso de negligência médica. Continua a ser fundamental para os profissionais do direito familiarizarem-se com estes aspetos jurídicos para garantir uma defesa eficaz e informada.

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