O Acórdão n.º 22161 de 2024 do Tribunal de Cassação, emitido pela Secção do Trabalho, apresenta-se como uma importante ocasião de reflexão sobre o ónus da prova em casos de indemnização por danos de assédio moral (mobbing). O caso teve origem na ação judicial de A.A., empregada do Município de Pachino, que solicitou indemnização por danos psicológicos e físicos sofridos devido a uma situação de inatividade forçada. O Tribunal da Relação de Catânia havia rejeitado o pedido, considerando inexistente o nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o dano sofrido pela trabalhadora. No entanto, o Tribunal de Cassação acolhe o recurso, destacando a importância de uma correta avaliação das provas.
O Tribunal de Cassação reiterou a importância do art. 2087.º do Código Civil, sublinhando que o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho são e seguro. Este princípio é também apoiado por normativas europeias sobre o assunto, como o Acordo Europeu de 8 de outubro de 2004 sobre o stress relacionado com o trabalho. O Tribunal destacou como o comportamento da administração, ao manter A.A. numa condição de inatividade forçada, violou tal obrigação, causando um dano à trabalhadora.
O comportamento do empregador que deixa o empregado em condição de inatividade forçada pode determinar um prejuízo na vida profissional e pessoal do interessado, suscetível de indemnização.
Um dos aspetos mais relevantes da decisão é a questão do ónus da prova. O Tribunal estabeleceu que, em situações de assédio moral (mobbing), compete ao empregador demonstrar que adotou todas as precauções necessárias para prevenir o dano. O Tribunal da Relação, ao avaliar as provas, não considerou adequadamente o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e a doença da trabalhadora. Pôde-se deduzir que os resultados da perícia judicial não foram corretamente integrados na avaliação final, levando a um erro de julgamento.
Em conclusão, o Acórdão n.º 22161 de 2024 do Tribunal de Cassação representa um passo importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Reafirma a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho salubre e a necessidade de uma correta avaliação das provas em caso de pedidos de indemnização. A decisão do Tribunal oferece perspetivas significativas para todos aqueles que se encontram a enfrentar situações semelhantes, destacando a importância de uma adequada proteção legal no âmbito laboral.