A recente sentença do Tribunal de Cassação, identificada com o número 31704/2024, destaca-se pela sua importância em clarificar os limites das medidas cautelares aplicáveis em casos de violência doméstica e atos persecutórios. A decisão, proferida em 2 de maio de 2024, aborda a questão da aplicação do art. 384-bis do Código de Processo Penal, evidenciando a necessidade de equilibrar a proteção das vítimas com o respeito pelos direitos dos investigados.
O caso em análise dizia respeito a um provimento do Ministério Público que dispunha a proibição de aproximação aos locais frequentados pela pessoa ofendida, sem, contudo, ordenar o afastamento de urgência da casa de morada comum. O Juiz de Instrução Preliminar (G.I.P.) do Tribunal de Gorizia considerou, face à não coabitação entre o investigado e a vítima, que tal medida não poderia ser validada.
O Tribunal de Cassação confirmou que a proibição de aproximação não pode ser considerada um provimento autónomo, mas deve ser acompanhada do afastamento da casa de morada comum na presença de motivos fundados de perigo.
O Tribunal invocou os princípios de tipicidade e taxatividade das medidas cautelares, sancionados pelo art. 13 da Constituição. Em particular, o art. 384-bis, comma 2-bis, do Código de Processo Penal atribui ao Ministério Público o poder de ordenar o afastamento da casa de morada comum apenas na presença de coabitação ou perigo de restabelecimento da mesma.
Esta sentença reitera a importância de uma abordagem normativa que reconheça a evolução das dinâmicas familiares e relacionais. O Tribunal sublinhou que a definição de violência doméstica não se limita à coabitação, mas deve considerar também relações anteriores e contextos de perigo. É fundamental garantir que as medidas de proteção sejam adequadas e proporcionais ao risco de violência, em linha com as normativas nacionais e europeias.
A sentença n. 31704/2024 do Tribunal de Cassação representa um passo significativo na proteção das vítimas de violência doméstica e atos persecutórios. Clarifica a necessidade de medidas cautelares apropriadas, destacando o papel crucial de uma intervenção atempada e direcionada por parte das autoridades competentes. Num contexto jurídico em contínua evolução, é fundamental que os operadores do direito estejam sempre atualizados sobre as normas e as interpretações jurisprudenciais para garantir uma defesa eficaz dos direitos das vítimas.