A sentença n.º 24225 de 14 de março de 2023 da Corte di Cassazione oferece importantes reflexões sobre a gestão de crimes tributários e as formas de avaliação das provas em sede penal. Em particular, a Corte abordou o tema da possibilidade de extrair elementos probatórios das avaliações realizadas em sede de apuração tributária, evidenciando como o juiz penal não está vinculado a tais avaliações, mas deve chegar a uma própria conclusão fundamentada.
Um aspecto central da sentença diz respeito à liberdade de avaliação do juiz penal. Conforme estabelecido, o juiz não é obrigado a seguir pedissequamente as conclusões a que chegou a Agência das Entradas (Agenzia delle Entrate), mas tem a faculdade de utilizar essas avaliações como elementos indutivos no seu processo de formação de convicção. Isso representa uma importante distinção, pois sublinha a necessidade de uma fundamentação adequada para justificar eventuais divergências em relação ao que já foi estabelecido em sede tributária.
A sentença esclarece também as condições necessárias para que o juiz penal possa valer-se das avaliações tributárias. A este respeito, a ementa da sentença diz:
Crimes - Avaliações realizadas em sede de apuração tributária - Possibilidade de delas extrair elementos probatórios no processo penal - Existência - Condições - Fundamentação adequada – Necessidade - Hipótese. Em tema de crimes tributários, o juiz penal não está vinculado às avaliações realizadas em sede de apuração tributária, mas pode, com fundamentação adequada, apreciar os elementos indutivos ali valorizados, para deles extrair elementos probatórios, idôneos a sustentar o seu convencimento. (Hipótese relativa ao crime de omissão de pagamento do IVA, em que se considerou correta a decisão que, na determinação do imposto evadido, fez referência ao cálculo executado pela Agência das Entradas, acolhido pela Comissão Tributária Territorial). (Conf.: n.º 8319 de 1994, Rv. 198777-01).
Esta ementa sublinha a importância de uma fundamentação robusta por parte do juiz, sem a qual as eventuais avaliações indutivas não poderiam ser utilizadas como prova. Esta abordagem garante uma maior garantia de equidade no processo penal, evitando que se chegue a conclusões apressadas baseadas exclusivamente em apurações tributárias.
Em conclusão, a sentença n.º 24225 de 2023 representa um significativo passo em frente na jurisprudência relativa aos crimes tributários, clarificando o papel do juiz penal e a necessidade de uma fundamentação adequada para a utilização das avaliações tributárias. Esta abordagem não só protege os direitos dos arguidos, mas também contribui para garantir um processo equitativo e justo, essencial para o correto funcionamento do sistema jurídico.