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Responsabilidade profissional: análise da Cass. civ., Seção III, Ord. n. 5490 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade profissional: análise da Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 5490 de 2023

A Corte Suprema de Cassação, com a ordenança n. 5490 de 2023, abordou um caso complexo relativo à responsabilidade profissional em âmbito sanitário, destacando princípios jurídicos fundamentais relativos ao ônus probatório e à responsabilidade das estruturas sanitárias. O caso em questão envolvia a morte de uma paciente, C.C., em decorrência de uma infeção por estafilococo áureo contraída durante uma intervenção cirúrgica.

O contexto da decisão

A Corte de Apelação de Turim havia declarado inadmissível o recurso interposto pelos familiares da paciente, confirmando o indeferimento do pedido de indemnização por danos por parte do Tribunal de Verbania. A decisão baseou-se na constatação de que a infeção era imputável a um evento não previsível e não prevenível, excluindo assim a responsabilidade da estrutura sanitária e dos médicos envolvidos.

A responsabilidade da casa de saúde tem natureza contratual e deve ser demonstrada através de provas claras e específicas.

Os recorrentes contestaram a decisão, sustentando que havia sido demonstrado o nexo causal entre a intervenção e a morte da paciente, e que a estrutura não havia fornecido provas suficientes para excluir a sua responsabilidade. O Colegiado acolheu o recurso, destacando que a infeção contraída por C.C. deveria ser considerada um evento previsível no contexto da intervenção cirúrgica.

Os princípios jurídicos envolvidos

A decisão da Cassação evoca diversos artigos do Código Civil, em particular os artigos 1218, 2697, 2727 e 2729, relativos à responsabilidade contratual e ao ônus da prova. Em particular, o Colegiado sublinha que:

  • A responsabilidade contratual dos profissionais de saúde está ligada à obrigação de garantir a segurança dos cuidados.
  • É ônus da estrutura demonstrar que o evento danoso foi causado por fatores externos e não imputáveis à sua conduta.
  • As provas utilizadas para excluir a responsabilidade devem ser graves, precisas e concordantes.

As consequências da decisão

A Cassação considerou que o juiz de mérito não havia considerado adequadamente as evidências apresentadas, limitando-se a uma avaliação superficial das provas. A decisão de remeter o caso à Corte de Apelação de Turim implica que o caso deverá ser reexaminado com uma análise mais aprofundada das circunstâncias específicas e das medidas de segurança adotadas pela estrutura. Isto representa um importante apelo à necessidade de uma rigorosa aplicação das normas sobre responsabilidade profissional em âmbito sanitário.

Conclusões

A decisão n. 5490 de 2023 da Cassação oferece uma importante ocasião de reflexão sobre a responsabilidade profissional no setor sanitário. Ela destaca a importância de uma abordagem rigorosa na avaliação das provas e na demonstração da não imputabilidade de eventos danosos. Os princípios jurídicos sublinhados pela Corte são fundamentais para garantir a segurança dos pacientes e a proteção dos seus direitos, em conformidade não só com as normativas italianas, mas também com as europeias e internacionais.

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