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Reconhecimento do dano biológico e indenização: Comentário à sentença Cass. civ., Seção trabalho, n. 6503 de 2022. | Escritório de Advogados Bianucci

Reconhecimento do dano biológico e indemnização: Comentário à sentença Cass. civ., Sez. lavoro, n. 6503 de 2022

A sentença do Tribunal da Relação n. 6503 de 2022 insere-se num debate jurídico crucial relativo à indemnização do dano biológico em caso de acidente de trabalho. O Tribunal esclareceu os limites da responsabilidade do INAIL e estabeleceu as modalidades de liquidação do dano não patrimonial para os familiares da vítima. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos desta sentença, destacando as implicações para os direitos dos herdeiros e as responsabilidades dos entes envolvidos.

O contexto da sentença

O caso envolveu os herdeiros de um trabalhador falecido em consequência de um acidente de trabalho. O Tribunal da Relação de Salerno tinha inicialmente acolhido o recurso do INAIL, rejeitando o pedido dos herdeiros para o reconhecimento de quantias adicionais às já liquidadas. No entanto, o Tribunal condenou as partes privadas à indemnização do dano não patrimonial.

As decisões do Tribunal da Relação

  • O Tribunal confirmou que o INAIL não é obrigado a indemnizar danos biológicos temporários, limitando-se a reconhecer indemnizações por incapacidade permanente.
  • Foi sublinhado que o dano biológico indemnizável diz respeito exclusivamente a lesões permanentes, excluindo, portanto, o dano biológico temporário.
  • O Tribunal afirmou que o dano não patrimonial é indemnizável apenas pela sofrimento suportado pela vítima antes da morte, considerando o tempo decorrido entre o acidente e o óbito.
A sentença precisou que a liquidação do dano biológico terminal deve seguir os critérios das tabelas de Milão, utilizadas para a quantificação dos danos à pessoa.

Implicações para os direitos dos herdeiros

A pronúncia do Tribunal da Relação evidencia como os herdeiros podem solicitar a indemnização do dano não patrimonial, em particular pelo dano biológico terminal e pelo dano moral. No entanto, para obter uma indemnização, é fundamental demonstrar a existência de um dano sofrido pela vítima no intervalo temporal entre o acidente e a morte. Este aspeto representa um desafio para os herdeiros, pois exige a prova do sofrimento e da consciência da vítima durante esse período.

Ademais, a sentença esclarece que o direito à indemnização não se transmite iure hereditatis por danos não configuráveis no momento da morte, evidenciando os limites do sistema segurador atual e a necessidade de uma reforma para garantir maior equidade.

Conclusões

A sentença n. 6503 de 2022 do Tribunal da Relação representa uma importante pronúncia em matéria de indemnização do dano biológico, esclarecendo os limites das responsabilidades do INAIL e as possibilidades de indemnização para os familiares da vítima. É fundamental que os herdeiros estejam cientes das condições necessárias para o pedido de indemnização e da importância de recolher provas adequadas. A questão da indemnização dos danos em caso de acidente de trabalho permanece complexa e merece uma reflexão atenta por parte do legislador.

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