A sentença n. 27050 de 12 de abril de 2023 da Corte de Cassação aborda um tema de grande relevância no direito penal, a saber, a distinção entre o crime de danos qualificados e a simples conduta de danos. Em particular, a Corte analisou o caso de danos à vitrine de um estabelecimento comercial, ocorrido na presença de pessoal interno, excluindo a existência das circunstâncias agravantes previstas pelo código penal.
Na hipótese, o réu, S. M., havia quebrado a vitrine de uma loja onde, no momento do ato, estavam presentes funcionários que tinham a possibilidade de vigiar o que acontecia do lado de fora. A Corte considerou, com base no artigo 635, parágrafo segundo, n. 1, do código penal, que a presença do pessoal dentro do estabelecimento comercial não pode ser considerada como exposição do bem à fé pública.
Danos à vitrine de um estabelecimento comercial - Presença do titular - Circunstância agravante da exposição do bem à fé pública - Exclusão - Razões. Não configura o crime de danos qualificados ex art. 635, parágrafo segundo, n. 1, cod. pen., em relação à hipótese de que trata o art. 625, parágrafo primeiro, n. 7, cod. pen., a conduta de quem quebra a vitrine de um estabelecimento comercial, em cujo interior se encontra o pessoal encarregado que tem a percepção direta do que acontece do lado de fora, visto que a vigilância direta e contínua por parte do possuidor do bem não permite considerar que ele esteja exposto à fé pública.
A sentença da Corte de Cassação oferece um importante esclarecimento sobre a definição de "fé pública" no contexto da proteção de bens. A presença do titular ou do pessoal dentro do estabelecimento comercial implica uma vigilância ativa, o que exclui a possibilidade de considerar o bem como exposto à fé pública, conforme estabelecido pelo artigo 625, parágrafo primeiro, n. 7, do código penal.
Em conclusão, a sentença n. 27050 de 2023 representa um ponto de referência fundamental para a compreensão das dinâmicas e responsabilidades ligadas aos danos em bens comerciais. A análise da vigilância e da presença de pessoal dentro dos estabelecimentos comerciais sublinha como a proteção legal de um bem não pode prescindir da realidade das circunstâncias em que ocorre o dano. Esta orientação jurisprudencial é crucial para os profissionais do direito e para os empresários, pois oferece instrumentos de defesa e esclarecimentos sobre o que constitui efetivamente uma agravante no crime de danos.