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Sentença nº 27098 de 2023: A reincidência reiterada e os limites do aumento da pena. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 27098 de 2023: A reincidência reiterada e os limites do aumento da pena

O acórdão n.º 27098, de 3 de maio de 2023, proferido pelo Supremo Tribunal de Cassação, oferece importantes reflexões sobre os critérios de determinação da pena em caso de reincidência reiterada. Em particular, o Tribunal pronunciou-se sobre o limite do aumento da pena previsto para os crimes continuados, estabelecendo claramente as modalidades de aplicação das normas em vigor.

Contexto do Acórdão

O caso em apreço dizia respeito ao arguido M. P., que, na presença de reincidência reiterada, se viu sujeito ao aumento de pena previsto pelo artigo 81, quarto parágrafo, do Código Penal. Este último estabelece que, em caso de reincidência, a pena pelo crime mais grave pode ser aumentada em um terço. No entanto, o Tribunal destacou um aspeto crucial: a necessidade de respeitar o limite fixado pelo terceiro parágrafo do mesmo artigo.

Reincidência reiterada - Aumento mínimo ex art. 81, quarto parágrafo, do Código Penal - Limite previsto pelo art. 81, terceiro parágrafo, do Código Penal - Existência - Critério para determinar a pena máxima aplicável - Indicação. Em matéria de crime continuado, o aumento mínimo de um terço da pena estabelecida para o crime mais grave, a ser efetuado ex art. 81, quarto parágrafo, do Código Penal, no caso de reincidência reiterada, encontra o limite previsto pelo terceiro parágrafo do mesmo artigo com referência à pena que o juiz teria determinado, em concreto, mediante o cúmulo material e não à pena máxima edital prevista pela lei.

Interpretação do Tribunal

Através deste acórdão, o Supremo Tribunal de Cassação esclareceu que o aumento da pena não pode exceder o que foi estabelecido em concreto pelo juiz, ou seja, a pena que teria sido determinada através do cúmulo material dos crimes. Isto significa que, embora o legislador preveja um aumento da pena em caso de reincidência, o juiz deve sempre ter em consideração as circunstâncias específicas do caso e não aplicar um acréscimo indiscriminado.

  • O respeito pelos limites previstos pela lei é fundamental para garantir a proporcionalidade da pena.
  • A aplicação do aumento da pena deve ser justificada e fundamentada, tendo em conta as especificidades do crime cometido.
  • O acórdão insere-se num contexto jurisprudencial mais amplo, evidenciando a importância da coerência nas decisões do Tribunal.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 27098 de 2023 representa um importante passo em frente na definição dos critérios de aplicação das penas em caso de reincidência reiterada. Sublinha a importância de uma avaliação atenta e ponderada por parte do juiz, para que as sanções estejam sempre em linha com os princípios de justiça e proporcionalidade. Esta decisão não só clarifica as modalidades de aplicação da norma, mas também contribui para um panorama jurisprudencial mais justo e coerente.

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