A recente sentença n.º 28203 de 30 de março de 2023, proferida pela Corte de Cassação, suscitou um notável interesse no campo do direito penal, em particular no que diz respeito à questão da reincidência e à relevância das condenações por crimes posteriormente abolidos. Neste artigo, analisaremos o significado desta sentença, as suas implicações e o contexto jurídico em que se insere.
A Corte, presidida por G. Santalucia e com relatoria de A. V. Lanna, anulou parcialmente sem remessa uma decisão da Corte de Apelação de Florença, estabelecendo um princípio fundamental:
“Crime antecedente posteriormente abolido - Relevância da condenação para fins de reconhecimento da reincidência - Exclusão - Razões. Em tema de reincidência, não assume relevância a condenação por uma tipologia de crime tipificada objeto de 'abolitio criminis', visto que a revogação do crime, assim como a despenalização, determina a eliminação de todo efeito penal conexo à condenação em si.”
Esta máxima evidencia um princípio de grande importância no direito penal: a condenação por um crime que foi posteriormente abolido não pode ser utilizada como antecedente penal para fins de reconhecimento da reincidência. Isto significa que, no momento em que um crime é despenalizado ou abolido, os efeitos penais decorrentes de condenações anteriores por esse crime são automaticamente anulados.
A sentença n.º 28203 de 2023 representa um passo em frente na tutela dos direitos dos condenados e na clareza do sistema jurídico italiano. Ela reitera um princípio fundamental: a lei deve garantir que as condenações passadas não influenciem de forma injusta a vida de um indivíduo, especialmente quando tais condenações dizem respeito a crimes que já não existem. É essencial que o direito penal continue a evoluir de forma a refletir as mudanças sociais e as exigências de justiça, para um sistema jurídico cada vez mais equitativo e justo.